Decreto Municipal

Decreto nº: 3395/2020 Data do Decreto: 11/13/2020
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DECRETO Nº 3395 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO, DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

O PREFITO MUNICIPAL DE MAGÉ, usando de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 68, VII e art. 71 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO as recentes orientações do Governo do Estado em relação à gestão da situação da crise do COVID-19;

CONSIDERANDO as medidas determinado pelos Decretos Municipais, 3.336 de 13 de março de 2020, 3338 de 20 de março de 2020, 3.340 de 21 de Março de 2020, 3.346 de 03 de abril de 2020, 3.347 de 09 de abril 2020, 3.349 de 16 de abril de 2020, 3.350 de 20 de abril de 2020, 3.357, de 29 de maio de 2020, 3363 de 10 de junho de 2020, 3364 de 19 de junho de 2020, 3365 de 26 de junho de 2020, 3373 de 20 de julho de 2020, 3374 de 31 de julho de 2020, 3378 de 26 de agosto de 2020, 3380 de 02 de setembro de 2020, 3.381 de 11 de setembro de 2020 e 3390 de 23 outubro de 2020;

CONSIDERANDO o reconhecimento do Estado da Calamidade Pública no município de Magé, determinado pelo Decreto Municipal n° 3347 de 09 de abril de 2020 e Decreto Legislativo Estadual 05/2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n°47.112 de 05 de junho de 2020;


CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Público de Importância Municipal decorrente do COVID-19

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar medidas para o enfrentamento do COVID-19 associados à necessidade de reativação da economia local com a reabertura gradual das atividades comerciais como terceira etapa, respeitando os critérios apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar medidas para o enfrentamento do COVID-19 em relação aos alunos do sistema municipal do ensino.
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o retorno facultativo das aulas presencias para os alunos da rede pública de ensino de Magé, dos anos de conclusão do Ensino Fundamental e do ensino médio a partir do dia 16 de novembro de 2020, e condicionada aos protocolos sanitários constantes do decreto 3390 de 23 de outubro 2020.

Parágrafo único – Entende-se por anos de escolaridade de conclusão do Ensino Fundamental o 9° ano, Fase VII Fase VIII da modalidade de Educação de Jovens Adultos (EJA);

Art. 2° A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá estabelecer as regras gerais para retorno dos servidores das unidades educacionais da rede pública municipal que realizarem atividades presenciais voltadas para atendimento aos alunos, de acordo com o planejamento.

Art. 3° O ensino-aprendizagem dos anos de escolaridade correspondentes à conclusão do Ensino Fundamental dar-se-ão por atendimento presencial ou remoto, na mesma forma estabelecida no Decreto 3390 de 23 de outubro de 2020.


Art. 4° Os responsáveis legais dos alunos poderão solicitar que o estudante permaneça em exclusivo ensino à distância;

Art. 5° Os responsáveis legais deverão assinar termo expresso junto à instituição do ensino de autorização para frequência do estudante às aulas presenciais.


Art. 6° Será priorizada a atuação do ensino remoto para servidores que permaneça ao grupo de risco, conforme inciso IV do art.4° do Decreto Municipal n° 3390, de 23 de outubro de 2020;

Art. 7° Este Decreto entrará em vigor em 16 de novembro de 2020, complementando as determinações nos decretos . 3.336 de 13 de março de 2020, 3338 de 20 de março de 2020, 3.340 de 21 de março de 2020, 3.341 de 27 de março de 2020, 3.343 de 31 de março de 2020, 3.346 de 03 de abril de 2020, 3.347 de 09 de abril de 2020, 3.349 de 16 de abril de 2020, 3.350 de 20 de abril de 2020,3.357, de 29 de maio de 2020 e 3363 de 10 de junho de 2020, 3364 de 19 de junho de 2020, 3365 de 26 de junho de 2020, 3373 de 20 de julho de 2020, 3374 de 31 de julho de 2020, 3378 de 26 agosto de 2020, 3380 de 02 de setembro e 3.381 de 11 de setembro de 2020 e Decreto 3390 de 23 de outubro de 2020, revogando as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 13 DE NOVEMBRO DE 2020.

Rafael Santos de Souza
Prefeito
Área:
Data de publicação:11/15/2020
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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