Decreto Municipal

Decreto nº: 3397/2020 Data do Decreto: 11/26/2020
Hide details for Texto do Decreto Municipal   [ Em Vigor ]Texto do Decreto Municipal [ Em Vigor ]

DECRETO N° 3397, 26 DE NOVEMBRO DE 2020.

"Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo CORONAVÍRUS (COVID-19)."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, usando de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 68, VII e artigo 71 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO as recentes orientações do Governo do Estado em relação à gestão da situação da crise do COVID-19;

CONSIDERANDO as medidas determinadas pelos Decretos Municipais, 3.336 de 13 de março de 2020, 3.338 de 20 de março de 2020, 3.340 de 21 de março de 2020 e 3.343 de 31 de março de 2020, 3.346 de 03 de abril de 2020, 3.347 de 09 de abril de 2020, 3.349 de 16 de abril de 2020, 3.350 de 20 de abril de 2020, 3.357 de 29 de maio de 2020, 3.363 de 10 de junho de 2020, 3.364 de 19 de junho de 2020, 3.365 de 26 de junho de 2020, 3.373 de 20 de julho de 2020, 3.374 de 31 de julho de 2020, 3.378 de 26 de agosto de 2020, 3.380 de 02 de setembro de 2020, 3.381 de 11 de setembro de 2020, 3.390 de 23 de outubro de 2020 e 3.395 de 13 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública no Município de Magé, determinada pelo Decreto Municipal nº. 3.347 de 09 de abril de 2020 e Decreto Legislativo Estadual 05/2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 47.112 de 05 de junho de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Municipal decorrente do COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar medidas para o enfrentamento do COVID-19 associadas à necessidade de reativação da economia local com a reabertura gradual das atividades comerciais como terceira etapa, respeitando os critérios técnicos apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a realização pelo comércio local do evento intitulado “Black Friday” e visando reaquecer a economia com o menor índice de aglomeração.


DECRETA:

Art. 1º Fica excepcionalmente autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais nos dias 27 e 28 de novembro de 2020 das 08:00 horas às 00:00 horas.

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais deverão manter todos os controles sanitários definidos em Decretos anteriores, bem como evitar a aglomeração de pessoas.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor em 27 de novembro de 2020, complementando as determinações nos decretos, 3.336 de 13 de março de 2020, 3.338 de 20 de março de 2020, 3.340 de 21 de março de 2020 e 3.343 de 31 de março de 2020, 3.346 de 03 de abril de 2020, 3.347 de 09 de abril de 2020, 3.349 de 16 de abril de 2020, 3.350 de 20 de abril de 2020, 3.357 de 29 de maio de 2020, 3.363 de 10 de junho de 2020, 3.364 de 19 de junho de 2020, 3.365 de 26 de junho de 2020, 3.373 de 20 de julho de 2020, 3.374 de 31 de julho de 2020, 3.378 de 26 de agosto de 2020, 3.380 de 02 de setembro de 2020, 3.381 de 11 de setembro de 2020, 3.390 de 23 de outubro de 2020 e 3.395 de 13 de novembro de 2020, revogando as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 26 DE NOVEMBRO 2020.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO
Área:
Data de publicação:11/30/2020
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Atalho para outros documentos