Decreto Municipal

Decreto nº: 3578/2022 Data do Decreto: 08/17/2022
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DECRETO Nº 3578 DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 68, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o art. 12 da Lei Municipal nº 2621 de 13 de dezembro de 2021.
D.E.C.R.E.T.A:

Art. 1o Fica regulamentada a Lei Municipal nº 2621 de 13 de dezembro de 2021, que regulariza obras já concluídas sem a devida licença, edificadas em desacordo com a legislação edilícia municipal vigente (Lei de Mais Valia).

Art. 2o São passíveis de regularização pela Lei, edificações concluídas e com condições de habitabilidade, passiveis de receber Baixa e Habite-se, comprovadamente edificadas até 15/12/2021, data de publicação da Lei que regulariza obras no Município de Magé-RJ.

Art. 3o São passíveis de regularização por esta Lei, edificações em desconformidade edilícia, com parâmetros divergentes às seguintes Leis:
I - Lei de Uso e Ocupação do Solo, Lei 1021/1991.
II - Código de Obras, Lei Complementar 18/2021.
III - Código de Posturas, Lei 1031/1991.

Art. 4o Serão legalizadas pela Lei, edificações conclusas, de acordo com o artigo 1º e § 1º, da Lei nº 2621/2021 cuja existência não afete:

I - A paisagem urbana ou o equilíbrio estético de conjuntos urbanísticos locais, conforme diretriz orientativa do Grupo de Trabalho instituído para este fim;
II - As condições de habitabilidade e higiene das habitações, das construções tais como descrito no Código de Obras;
III - As condições de uso e segurança relativa ao risco ambiental e edilício, verificada por profissional técnico habilitado, no ato da vistoria de Baixa e Habite-se;
IV - As condições de impacto no trânsito, a oferta de vagas de estacionamento que impactam e sobrepõe o interesse público ou as exigências do zoneamento onde a edificação está localizada;
V - Não esteja em área rural, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 18/2021, Código de Obras;
VI - Classificar como Habitação de Interesse Social nos moldes do artigo 2º do Código de Obras do Município com tramitação prioritária, caso seja considerado;
VII - Caracterização nos moldes do artigo 180, Lei Complementar nº 18/2021, que sejam de interesse social e que seja objeto de regularização fundiária.

§ 1o As condições previstas no caput do artigo, caso sejam corrigidas, poderão ser regularizadas dentro do prazo de vigência da Lei.

§ 2o Os imóveis tombados ou inventariados deverão receber a anuência dos órgãos de preservação de patrimônio cultural em nível municipal, estadual e federal conforme o caso.

Art. 5º Não serão aprovadas no Município, edificações que de acordo com o § 1º do art.1º da Lei nº 2621/2021, cujo o proprietário não tenha:
I - Concluído sua obra até a data da publicação da Lei;
II - Obedecido às notificações da fiscalização, referente às desconformidades urbanísticas apontadas na aprovação e desconsideradas na execução de obras, conforme auto de notificação;
III - Tenha edificado sua obra em áreas de APP - Área de Preservação Permanente, conforme legislação pertinente;
IV - Tenha edificado sua obra na faixa marginal de proteção e recursos hídricos;
V - Tenha edificado sua obra em áreas públicas;
VI - Tenha edificado sua obra em áreas com declividade maior ou igual a 45%;
VII - Tenha edificado sua obra em faixas de domínio e áreas non aedificandi de estradas, ferrovias e rodovias;
VIII -Tenha edificado sua obra em faixas de segurança e sobre linhas de transmissão.

§ 1o As edificações construídas que contrariem o Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/2002, deverão apresentar além dos Anexos D, E, F da Lei e carimbo nas plantas conforme modelo publicado, a declaração de anuência do vizinho conforme Anexo II, deste Decreto.

§ 2o Caberá ao Responsável Técnico à responsabilidade pela veracidade das informações técnicas prestadas assinando a declaração constante no carimbo de aprovação em conjunto com o proprietário, sendo passível de notificação, nos casos do artigo 159, da Lei Complementar 18/2021.

§ 3o Havendo indícios de falsidade da declaração, os autos serão encaminhados à Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas legais cabíveis e a comunicação aos respectivos conselhos profissionais.

§ 4o A regularização da edificação será feita uma única vez, para cada imóvel, havendo suspensão do processo caso o proprietário infrinja o disposto no artigo 9º, § 5º da Lei nº 2621/2021.

Art. 6º A comprovação da conclusão de obra poderá ser atestada pela vistoria técnica de Baixa e Habite-se e regularização e mediante emissão de Laudo de Enquadramento assinado por profissional habilitado.
Parágrafo único. Os itens elencados acima, caso constatados em vistoria de Baixa e Habite-se, serão objetos de indeferimento e arquivamento do pedido, em acordância aos ritos previstos no Código de Obras Municipal.

Art. 7o O fluxo de processo será desenvolvido a partir das seguintes etapas:
I - Abertura do processo pelo interessado no setor de Protocolo;
II - Conferência dos documentos e aceite do processo por parte da Secretaria de Habitação e Urbanismo;
III - Marcação e execução da vistoria de Baixa e Habite-se, nos termos do artigo 2º do Código Municipal de Obras, por parte dos técnicos da Secretaria de Habitação e Urbanismo;
IV - Elaboração de relatório de enquadramento com base no disposto na Lei e conforme detalhado neste Decreto, com base na vistoria;
V - Parecer do GT – Grupo de Trabalho com deferimento ou indeferimento do processo de Regularização das Edificações;
VI - Cálculo e emissão de multas e tributos devidos, com definição das parcelas de parcelamento anuídas pelo requerente, conforme Anexo A e B da Lei nº.2.621/2021, a partir da base de cálculo definida no Artigo 6º;
VII - Emissão da Certidão de Baixa.

§ 1o Caso haja desconformidade nos termos deste Decreto, conforme Artigo 6o, o requerente poderá pedir prazo para cumprimento de exigências, que não exceda os limites de aprovação, previstos no Código de Obras.

§ 2o A anuência comprovada dos órgãos de parecer de patrimônio ou da cessão, permissão ou concessão de uso de áreas públicas será condição para a emissão do parecer do Grupo de Trabalho da Lei e deverá constar dos documentos do processo.

§ 3o A Secretaria de Habitação e Urbanismo deixará à disposição, um “check list” com listagem de documentos a ser entregue no ato da aprovação, disponível no Anexo I.

§ 4o O requerente deverá incluir no carimbo de aprovação, declaração de responsabilidade conforme termos inclusos no Anexo C da Lei.

Art. 8o Fica constituído o Grupo de Trabalho, nos termos deste artigo, composto por servidores públicos, inclusive o Secretário de Habitação e Urbanismo.
I - Um membro da Secretaria de Habitação e Urbanismo responsável pelo cálculo de taxas de aprovação;
II - Um membro da Secretaria de Habitação e Urbanismo responsável pela vistoria de Baixa e Habite-se;
III - Um membro da Secretaria de Habitação e Urbanismo responsável pela aprovação;
IV - Um membro da Secretaria de Fazenda;
V - Um membro da Secretaria de Meio Ambiente;
VI - Um membro da Defesa Civil;
VII - Um membro da Fiscalização de Obras;
VIII - Um membro da Secretaria de Administração.

§ 1º Feito os apontamentos e análise dos processos, nos termos da Lei, o Grupo de Trabalho procederá aos cálculos das multas, taxas, tributos.

§ 2º O quorum de instalação do Grupo de Trabalho é feito por maioria simples.

Art. 9o A Emissão da Certidão de Baixa e Habite-se estará condicionada ao aceite das condições de pagamento das multas e tarifas calculadas na forma da Lei.

Art. 10 A nomeação dos membros do Grupo de Trabalho será feita através de Portaria e publicada no Boletim Informativo Oficial do Município de Magé.

Art. 11 As multas serão calculadas com base nos Anexos A e B da Lei 2621/2021.

§ 1º A multa sobre o item taxa de permeabilidade pode ter desconto de 50% do valor, caso o proprietário adote soluções relacionadas à captação de água de chuvas como caixas de captação de água de chuva, jardins permeáveis em 100%, nos termos do artigo 109, da Lei Complementar 18/2021.

§ 2º As soluções deverão ser gravadas no RGI - Registro Geral de Imóveis acompanhadas de declaração do RRT - Registro de Responsabilidade Técnica e do proprietário que atestarão sua existência perante a Lei.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MAGÉ, EM 17 DE AGOSTO DE 2022.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

ANEXO I
Anexo I - Lei 2.261/2021

CHECK LIST DE DOCUMENTOS

Requerimento Assinado pelo Proprietário, Possuidor ou Procurador;
Cópia da Procuração com poderes de representação e assinaturas devidamente reconhecidas em cartório;
Título de Propriedade Registrado, Promessa de Compra e Venda, Comprovação de Usucapião ou Laudêmio;
Autorização do proprietário no caso de legalização de obras em nome do requerente;
Certidão negativa de IPTU ou INCRA;

(No caso de imóvel em área de INCRA, deverá haver descaracterização de área rural para urbana)

2(duas) Cópias do Projeto para regularização de edificação concluída até 15/12/2021 em carimbo próprio; *
1 (uma) cópia em meio digital;
ART/RRT do Responsável pelo Projeto e Execução das obras quitadas pelos respectivos conselhos profissionais;
Copia da Identidade e CPF do Proprietário;
Copia do CNPJ em caso de pessoa jurídica;
Declaração I (Anexo D) da Lei de Mais Valia;
Declaração II (Anexo E) da Lei de Mais Valia;
Declaração III (Anexo F) da Lei de Mais Valia;
Declaração IV – (Anexo II desta portaria) sobre anuência de vizinhos com firmas reconhecidas.

OBS.: * Incluir no carimbo a seguinte declaração: Declaro para os devidos fins que a obra a ser legalizada encontra-se executada de acordo com os projetos em anexo e nas condições previstas pela Lei nº 2621/2021. Declaro serem verdadeiras as informações prestadas, assumindo por elas total responsabilidade administrativa, civil e penal, assinada pelo proprietário e por seu responsável técnico.


ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O VIZINHO QUANTO À SITUAÇÃO DE DIVISA PARA FINS DA LEI 2621/2021, PARA FINS DE BAIXA E HABITE-SE DE CONSTRUÇÃO.
1- Dados do proprietário:
Nome:CPF:
E-mail:Telefone:
Endereço:Número:
Complemento:
Lote:Quadra:
Bairro:CEP:
2- Dados do declarante do vizinho:
Nome:CPF:
E-mail:Telefone:
Endereço:Número:
Complemento:
Lote:Quadra:
Bairro:CEP:
3- Dados da edificação a ser regularizada:
Endereço:Número:
Complemento:
Lote:Quadra:
4-Declaração e Termo de Compromisso
Eu, como proprietário do imóvel acima, declaro que:

( ) estou de acordo com a situação de divisa existente (muros, divisão e abertura de vãos) referente à construção edificada no terreno vizinho;

( ) ser proprietário legitimo de direito do imóvel acima identificado como imóvel declarante;

( ) no caso de edificação condominial, existir concordância do condomínio registrado em ata de assembleia, conforme código civil e a convenção de condomínio.

( ) estou ciente que respondo civil e criminalmente pela veracidade das declarações prestadas isentando o Município de Magé-RJ, de quaisquer responsabilidades sobre a mesma, inclusive danos causados a terceiros.

Obs: Uma declaração por confrontante.

Data:Assinatura do proprietário e/ou procurador:
Data:Assinatura do vizinho (proprietário) e/ou procurador:
VISTORIA PARA HABITE-SE
REGULARIZAÇÃO EDIFICAÇÕES CONCLUÍDAS - LEI 2261/2021
PROCESSO Nº_____________.
1. SITUAÇÃO DA EDIFICAÇÃO NA DATA DA VISTORIA:

( ) Construída ( ) em construção ( ) não construída
Obs: ________________________________________________

USO:

Uso: ( ) residencial ( ) não residencial ( ) misto ( ) uso institucional

2. ÁREA CONSTRUÍDA: __________________ m²

( ) De acordo com o projeto ( ) Em desacordo com o projeto

3. PAVIMENTOS:

Números de pavimentos: ____________________________________.
OBS:____________________________________________________

Em edificações verticais, esta informação pode condicionar apresentação de projeto de prevenção e combate a incêndio.

4. PARTE INTERNA:

( ) Laje ( ) Alvenaria sem revestimento ( ) Forro
( ) Alvenaria com revestimento: ( ) Sem pintura ( ) Com pintura

4.1- PISO:

( ) Cimentado ( ) Cerâmico ( ) Madeira ( ) Outro - ___________________.

4.2- REVESTIMENTO:

4.2.1- Cozinha:

Paredes: ( ) Com revestimento ( ) Sem revestimento ( ) Outros - __________________.
Piso: ( ) Com revestimento ( ) Sem revestimento ( ) Outros - __________________.

4.2.2. Banheiro:

Paredes: ( ) Com revestimento ( ) Sem revestimento ( ) Outros - _________________.

Piso: ( ) Com revestimento ( ) Sem revestimento ( ) Outros - ________________.


5. PARTE EXTERNA:

( ) Alvenaria sem revestimento ( ) Alvenaria com revestimento:
( ) Sem pintura ( ) Com pintura ( ) Outros __________________

6. COBERTURA:

( ) Laje ( ) Telha cerâmica ( ) Telha fibrocimento ( ) Outros - ___________.

Observações: __________________________________________________________

7. ESQUADRIAS:

( ) Alumínio ( ) Ferro ( ) Madeira ( ) Vidro Temperado ( ) Sem Esquadria

7.1 Janelas:

( ) Atende Parâmetros de Iluminação

Observações: __________________________________________________________.

8. INSTALAÇÕES:

HIDRÁULICAS: em funcionamento? ( ) Sim ( ) Não

9. ESGOTAMENTO SANITÁRIO:

( ) Caixa de gordura ( ) Fossa com Filtro anaeróbio ( ) Sumidouro
( ) não ligado ( ) ETE

10.INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:

Em funcionamento? ( ) Sim ( ) Não

11.EXISTÊNCIA DE ÁREA PERMEÁVEL?

( ) Sim ( ) Não

12.AFASTAMENTOS E RECUOS:

( ) Frontal ____________m
( ) Lateral direita ______________m
( ) Lateral esquerda ___________m
( ) Fundos ________________m
( ) Edificação colada ao afastamento lateral e de fundos.



12.1 EXISTE PREVISÃO DE RECUO PELA LEI? ( ) Sim ( ) Não

12.2 - EXISTE JANELA EM DESCONFORMIDADE COM O CÓDIGO CIVIL?
( ) Sim ( ) Não
Obs: ____________________________________________________________.

13. ESTACIONAMENTO:

( ) De acordo com a lei
( ) Em desacordo
Outro: ____________________________________________________________

14. INFORMAÇÕES URBANISTICAS:

O Imóvel está:

( ) Edificado em áreas de APP- Area de Preservação Permanente, conforme legislação pertinente;
( ) Está na faixa marginal de proteção e recursos hídricos;
( ) Em áreas públicas;
( ) Em Áreas com declividade maior ou igual a 45%;
( ) Em Faixas de domínio e áreas non aedificandi de estradas, ferrovias, rodovias;
( ) Em Faixas de segurança e edificadas sob linhas de transmissão;

15.IMÓVEL DE INTERESSE SOCIAL:
( ) SIM ( ) Não



16.IMÓVEL OBJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA:
( ) SIM ( ) Não


Data da vistoria: _____/_____/ ________
(Atesta a veracidade da informação do requerimento)

Assinatura e carimbo do profissional:____________________________.

PARECER DA VISTORIA DE BAIXA E HABITE-SE:

( ) Enquadramento na lei deferido.
( ) Passível de adaptações conforme laudo de vistoria, com condicionantes,
( ) Não se enquadra na lei, indeferido.

Data da vistoria: _____/_____/ ________
(Atesta a veracidade da informação do requerimento)

Assinatura e carimbo do profissional:_________________________________.

Área:
Data de publicação:09/15/2022
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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