Decreto Municipal
Decreto nº: | 3679/2023 | Data do Decreto: | 10/02/2023 |
DECRETO Nº 3679, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o inciso IV da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
- o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
- a Lei Municipal nº 2670 de 06 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023;
- a Lei Municipal nº 2695 de 08 de dezembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2023.
Programa de Trabalho | Categoria | Despesa | Recurso | Valor |
08.0802.09.271.0004.1. | 3.1.90.01.00.00.00.000 | 2283 | 1800 | 3.518.359,31 |
04.0402.10.302.3003.2.032 | 3.3.50.85.00.00.00.000 | 2665 | 1621 | 1.200.000,00 |
04.0402.10.122.3007.2.006 | 3.1.90.04.00.00.00.000 | 2949 | 1605 | 1.469.556,20 |
04.0402.10.122.3007.2.006 | 3.1.90.11.00.00.00.000 | 2951 | 1605 | 16.273,06 |
Total suplementações | 6.204.188,57 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MAGÉ, EM 02 DE OUTUBRO DE 2023
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área: | |
Data de publicação: | 11/30/2023 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |