Decreto Municipal

Decreto nº: 3688/2023 Data do Decreto: 11/01/2023
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DECRETO Nº 3688, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o inciso IV da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

- o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

- a Lei Municipal nº 2670 de 06 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023;

- a Lei Municipal nº 2695 de 08 de dezembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2023;


D E C R E T A:

Art. 1º Considerando o superávit alcançado no exercício de 2022 fica autorizada a suplementação de recursos no valor de R$17.209.876,67 (Dezessete milhões, duzentos e nove reais e oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho
Categoria
Recurso
Despesa
Valor
04.0402.10.302.3003.2.032
3.3.90.34.00.00.00.000
2501
2727
1.943.610,30
02.0207.28.843.0004.3.
4.6.90.71.00.00.00.000
2501
2768
297.036,53
02.0207.28.843.0004.3.
4.6.90.71.00.00.00.000
2501
2768
1.501.066,01
02.0207.28.843.0004.3.
3.2.90.21.00.00.00.000
2501
2773
188.219,45
02.0207.04.122.0001.2.000
3.3.90.47.00.00.00.000
2501
2788
657.043,27
02.0205.04.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2501
2820
378.000,00
02.0203.04.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2501
2821
190.000,00
02.0209.18.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2501
2822
172.000,00
02.0202.02.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2501
2823
38.000,00
02.0230.15.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2501
2824
1.120.000,00
02.0201.04.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2501
2825
387.000,00
02.0228.24.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2501
2826
145.000,00
02.0217.11.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2501
2827
71.000,00
02.0229.15.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2501
2828
1.060.000,00
02.0212.13.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2501
2829
154.000,00
02.0230.15.122.0001.2.005
3.1.90.04.00.00.00.000
2501
2830
544.000,00
02.0229.15.122.0001.2.005
3.1.90.04.00.00.00.000
2501
2832
917.000,00
02.0212.13.122.0001.2.005
3.1.90.04.00.00.00.000
2501
2833
18.000,00
04.0401.10.122.0001.2.006
3.1.90.04.00.00.00.000
2501
2835
323.175,64
04.0402.10.122.3007.2.006
3.1.90.04.00.00.00.000
2501
2836
212.535,00
04.0402.10.122.3007.2.006
3.1.90.04.00.00.00.000
2501
2836
2.759.107,33
02.0229.15.122.0001.2.005
3.1.90.13.00.00.00.000
2501
2882
380.302,57
02.0230.15.122.0001.2.005
3.1.90.13.00.00.00.000
2501
2883
322.329,88
04.0401.10.122.0001.2.006
3.1.90.13.00.00.00.000
2501
2885
108.262,81
04.0402.10.122.3007.2.006
3.1.90.13.00.00.00.000
2501
2886
960.307,19
02.0212.13.392.0003.2.171
3.3.90.39.00.00.00.000
2501
2895
225.000,00
02.0207.04.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2501
2897
318.000,00
02.0219.04.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2501
2898
55.000,00
02.0220.11.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2501
2899
74.000,00
02.0223.16.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2501
2900
123.000,00
02.0225.06.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2501
2901
85.000,00
02.0222.27.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2501
2902
73.000,00
02.0216.26.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2501
2903
77.000,00
02.0221.06.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2501
2904
320.000,00
02.0210.20.122.0001.2.005
3.1.90.04.00.00.00.000
2501
2905
45.000,00
02.0210.20.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2501
2947
65.000,00
05.0502.08.122.4005.2.007
3.1.90.04.00.00.00.000
2660
2948
118.474,96
02.0228.24.122.0001.2.005
3.1.90.04.00.00.00.000
2501
3012
6.000,00
05.0502.08.122.4005.2.007
3.1.90.04.00.00.00.000
2501
3013
600.000,00
05.0502.08.122.4005.2.007
3.1.90.11.00.00.00.000
2660
3014
43.068,73
02.0211.12.366.4015.2.153
3.1.90.04.00.00.00.000
2569
3015
53.616,00
05.0502.08.244.4008.2.119
3.3.90.30.00.00.00.000
2660
3016
81.721,00
Total suplementações
17.209.876,67
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MAGÉ, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Área:
Data de publicação:12/31/2023
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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