Decreto Municipal

Decreto nº: 3535/2022 Data do Decreto: 02/07/2022
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DECRETO Nº 3535, 07 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Art. 91, Inciso II, Alínea “G” da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Fixa o calendário Fiscal Anual para o exercício 2022, conforme Lei Complementar 001/2006 para os contribuintes sujeitos ao recolhimento do Imposto Predial Territorial (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Taxas, de acordo com o calendário abaixo:

IPTU PREDIAL
Cota Única com 10% de desconto
28/02/2022
01ª Parcela
28/02/2022
02ª Parcela
28/03/2022
03ª Parcela
28/04/2022
04ª Parcela
28/05/2022
05ª Parcela
28/06/2022
06ª Parcela
28/07/2022
07ª Parcela
28/08/2022
08ª Parcela
28/09/2022
09ª Parcela
28/10/2022
10ª Parcela
28/11/2022

IPTU TERRITORIAL

Cota Única com 10% de desconto
28/02/2022
01ª Parcela
28/02/2022
02ª Parcela
28/03/2022
03ª Parcela
28/04/2022
04ª Parcela
28/05/2022
05ª Parcela
28/06/2022
06ª Parcela
28/07/2022
07ª Parcela
28/08/2022
08ª Parcela
28/09/2022
09ª Parcela
28/10/2022
10ª Parcela
28/11/2022

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISSQN)

ISSQN Retido de Firmas Prestadoras de Serviço
Dia 20 de Cada Mês Subsequente
ISS ISSQN Fixo Mensal de Profissionais ou por Base Cálculo
Dia 12 de Cada Mês Subsequente

TAXAS

Taxa de Licença de Funcionamento Renovação Anual
Cota Única c/ 10% de desconto com vencimento no dia 31/01/2022
1ª Parcela até o dia 31/01/2022
2ª Parcela até o dia 30/04/2022
3ª Parcela até o dia 31/07/2022
4ª Parcela até o dia 31/10/2022
Taxa Inspeção Sanitária
Anual em 30/04/2022
Taxa de Autorização para Exploração de Publicidade, salvo quando se tratar de itens cujo fato gerador ocorra diariamente ou mensalmente.
Anual em 30/06/2022


Art. 2º O Imposto Predial e Territorial Urbano poderá ser parcelado conforme Calendário constante no Item I, fixado o valor mínimo de cada parcela em R$ 99,00 (noventa e nove reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 07 DE FEVEREIRO DE 2022.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Área:
Data de publicação:02/07/2022
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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