Decreto Municipal

Decreto nº: 3274/2019 Data do Decreto: 02/25/2019
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DECRETO N° 3274, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.

Altera dispositivos que menciona do DECRETO MUNICIPAL n° 2504/2009 e dá outras correlatas providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, usando de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 68, VII e art. 71 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO, as disposições do decreto municipal 2504/2009, sem qualquer correção desde a sua lavratura;

CONSIDERANDO, as disposições do Decreto Federal n°. 5450/2005, especialmente o art. 17, inciso l;

CONSIDERANDO, as disposições do Decreto Federal n°. 9412/2018 que atualizou os valores referentes às modalidades licitatórias em função da sua inadequação à realidade vigente, vez que não sofreram correção desde a edição da Lei 8.666/1993;


DECRETA:

Art. 1°. A porção a seguir, destacada do artigo 9° do Decreto Municipal n° 2504/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

Texto vigente:

Art. 9°. - A Licitação por pregão será regida, sem prejuízo da legislação mencionada no art. 4 0, pelas seguintes normas:

- A convocação dos interessados será efetuada obrigatoriamente, por meio de publicação de aviso específico no órgão de imprensa do Município de Magé e por meio eletrônico na INTERNET, sendo que, para bens e serviços de valores estimados acima de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), também deverá haver publicação de aviso em jornal de grande circulação regional ou nacional;


Novo texto:

Art. 9° - A Licitação por pregão será regida, sem prejuízo da legislação mencionada no art. 4° pelas seguintes normas:

- A convocação dos interessados será efetuada obrigatoriamente, por meio de publicação de aviso específico no órgão de imprensa do Município de Magé e por meio eletrônico na INTERNET, sendo que, para bens e serviços de valores estimados acima de R$ 352.000, 00 (trezentos e cinquenta e dois mi/ reais), também deverá haver publicação de aviso em jornal de grande circulação regional ou nacional;

Art. 2°. As parcelas não citadas do art. 9° do decreto municipal 2504/2009, alterado pelo artigo 1° deste decreto permanecem inalteradas.

Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Magé, 25 de fevereiro de 2019.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO


Área:
Data de publicação:02/28/2019
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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