Decreto Municipal

Decreto nº: 3419/2021 Data do Decreto: 01/01/2021
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DECRETO Nº 3419, DE 01 DE JANEIRO DE 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e o disposto no art. 68, inciso VII e o art. 71 da Lei Orgânica do Município,

Considerando ter a Lei Federal nº 8.730, de 10.11.93, estabelecido a obrigatoriedade da apresentação de declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,

Considerando que, por força do art. 7º, as disposições da citada lei se aplicam aos Estados e Municípios, cabendo aos Tribunais de Contas velar pela sua observância,

Considerando que, em cumprimento a esta atribuição, o Tribunal de Contas editou a Deliberação nº 180, de 10.03.94, estabelecendo mecanismos de fiscalização das declarações de bens e rendas apresentadas pelas autoridades e servidores públicos municipais,

Considerando que compete ao Poder Executivo estabelecer as normas necessárias para que sejam plenamente atendidas as determinações da referida Deliberação, no âmbito da administração pública municipal,
D E C R E T A :
Art 1º - Os Secretários Municipais e os servidores deverão apresentar declarações de bens, com indicação das fontes de rendas:

a) no momento da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício de cargo, emprego ou função;
b) anualmente, os indicados no Art. 2º;
c) por ocasião de exoneração ou afastamento definitivo.

§ 1º – O Secretário Municipal de Administração não poderá formalizar atos de posse ou de entrada em exercício antes da entrega da declaração de bens e rendas devidamente atualizada, sendo nulo o ato que celebrado sem esse requisito.

§ 2º – O servidor que se recusar a prestar a declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou prestar falsa, incorrerá em falta grave, passível de demissão a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis (art. 13, § 3º da Lei 8.429, de 02.06.92).

Art. 2º - Os Secretários Municipais e os servidores que exerçam cargos de confiança e funções gratificadas (AP, SS, DA-1, DA-2, DA-3, CC-A, CC-B, CC-C, CC-D, CC-E, CC-F, CC-G, CC-H, CC-I e FG) entregarão anualmente, à Diretoria de Recursos Humanos cópia assinada da mesma declaração apresentada à Secretaria da Receita Federal para fins de Imposto de Renda.

§ 1º – A entrega da declaração será feita no prazo de até 15 (quinze) dias após a data limite fixada pela Receita Federal para a apresentação de declaração do Imposto de Renda.

§ 2º – Junto à declaração, o declarante deverá anexar a relação das funções e dos cargos de direção que eventualmente exerça ou tenha exercido, nos dois anos anteriores, em órgãos colegiados ou empresas ou instituições públicas ou privadas, no Brasil ou no exterior.

§ 3º – Se a declaração apresentada para fins de Imposto de Renda não contiver os elementos indicados no art. 2º da Lei nº 8.730/93 (bens imóveis, móveis, semoventes, títulos ou valores mobiliários, direitos sobre veículos automóveis, embarcações ou aeronaves e dinheiro ou aplicações financeiras que, no país ou no exterior, constituam, separadamente, o patrimônio do declarante e de seus dependentes, assim como os ônus reais e obrigações) o declarante deverá completá-la, utilizando-se do mesmo formulário aprovado pela Receita Federal.

§ 4º – Caso o declarante tenha apresentado sua Declaração ao Imposto de Renda em meio eletrônico, deverá providenciar impressão de cópia em papel comum ou formulário contínuo, assinando-a e fazendo constar da mesma ser ela cópia fiel da declaração de bens apresentada à Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º A Diretoria de Recursos Humanos, com exceção das declarações dos Secretários Municipais que ficarão sob a guarda do Secretário Municipal de Administração, autuará as cópias das declarações que lhe forem entregues em processos devidamente formalizados e organizados, com numeração sequencial e diferenciada da numeração comum do Poder Executivo, que serão considerados como livros para os fins previstos no § 1º do art. 1º da Lei nº 8.730/93.

§ 1º – Os processos organizados com base neste artigo permanecerão em arquivos invioláveis, sob a responsabilidade do Secretário de Administração e demais servidores do órgão.

§ 2º – As declarações deverão ser entregues em duas vias: a primeira para a Diretoria de Recursos Humanos e a segunda devolvida ao declarante como recibo.

Art. 4º – O Diretor de Recursos Humanos será responsável pelo sigilo das informações contidas nas declarações de bens e rendimentos que lhe forem entregues e deverá, consequentemente, adotar todas as medidas previstas para preservar sua confiabilidade, sob as penas previstas nos artigos 325 do Código Penal e 198 do Código Tributário Nacional.

Parágrafo único – A responsabilidade prevista neste artigo, acerca do dever de guardar sigilo sobre informações de natureza fiscal e de riqueza de terceiros, estende-se ao servidor que tenha acesso às informações contidas nas declarações de que trata este Decreto.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Administração encaminhará ao Tribunal de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias após a data marcada pela Receita Federal para a entrega da declaração do Imposto de Renda, a partir do exercício de 2021 (ano-base 2020), a relação dos cargos efetivos e de confiança, com os nomes dos ocupantes, a data da posse e o registro do CPF, juntamente com os nomes dos que atenderam ao disposto neste Decreto.

Art. 6º - Os servidores dispensados por lei da apresentação da declaração ao Imposto de Renda ficam isentos da obrigatoriedade estabelecida neste Decreto.

Art. 7º - Nas prestações de contas deverá constar informação da Diretoria de Recursos Humanos de que seus responsáveis cumpriram a exigência de apresentar declaração de bens e rendas.

Art. 8º - Verificados casos de omissão, atraso na entrega, ou declaração dolosamente inexata, a Diretoria de Recursos Humanos comunicará o fato ao Tribunal de Contas, para os fins do art. 8º da Deliberação TCE nº 180, de 10.03.94.

Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Magé - RJ, 01 de janeiro de 2021


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área:
Data de publicação:01/15/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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