Decreto Municipal
Decreto nº: | 3007/2015 | Data do Decreto: | 05/11/2015 |
“INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XI, do art.68 c/c Art.91, II alínea “a” da Lei Orgânica Municipal e de acordo com as disposições da Lei n° 8080/90.
Art.2° São finalidades da Comissão Municipal de Vigilância em Saúde.
I- Apoiar estratégias que viabilizem a obtenção de metas pactuada para o ano para os setores de Tuberculose, Hanseníase, Vigidesastre, Vigiar, Vigiágua, Vigisolo, Vigiagrotóxico, DSTs AIDS/HIV e Hepatite virais, Vigilância Sanitária;
II- Monitorar a implementação das ações pactuadas pelo Comitê Municipal de Vigilância em Saúde;
III- Avaliar as ações e elaborar relatórios a cada três meses e anuais sobre o impacto das ações implementadas pela Comissão de Vigilância em Saúde;
Art.3° A Comissão Municipal de Vigilância em Saúde – será composta, minimamente:
- Secretaria Municipal de Saúde, sendo:
(A) Um profissional da Vigilância em Saúde;
(B) Um representante da Atenção Básica;
(C) Um representante Urgência e Emergência;
(D) Um usuário do SUS
(E) Um representante do Conselho Municipal de Saúde;
Parágrafo único. Os membros convidados terão direito a voz, porém não a voto.
Art.4° A Comissão Municipal de Vigilância em Saúde, receberá apoio administrativo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.5° A Comissão Municipal de Vigilância em Saúde, fará reunião a cada três meses de caráter permanente salvo em situações emergenciais, ode ficará devidamente documentado as ações a serem implementadas para os respectivos programas.
§1° A data e periocidade das reuniões poderão ser alteradas por decisão dos membros da Comissão Municipal de Vigilância em Saúde;
§2° A ausência do titular e respectivo suplente às reuniões da Comissão deverá ser justificada por escrito ao seu Coordenador, sendo que a falta de ambos as três reuniões consecutivas implicarão na exclusão dos mesmos com simultânea substituição pela instituição representada.
Art.6° Os assuntos tratados e das deliberações tomadas em cada reunião serão registrados em ata, a qual será lida e aprovada na reunião subsequente.
§1° A cada reunião, a lavratura da ata ficará sob a responsabilidade do Secretário, nomeado pelo Coordenador dentre os membros da Comissão.
§2° A ata, após aprovada, deverá ser assinada pelos membros presentes à reunião.
Art.7° Os representantes da Comissão Municipal de Vigilância em Saúde, deverão assinar a lista de presença a cada reunião que ficará sob a guarda do seu Coordenador.
Art.8° As decisões serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Coordenador o voto de desempate.
Art.9° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 11 DE MAIO DE 2015.
NESTOR DE MORAES VIDAL NETO
PREFEITO
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Data de publicação: | 05/15/2015 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |