Decreto Municipal
Decreto nº: | 3457/2021 | Data do Decreto: | 04/07/2021 |
Considerando a Lei Federal n.11.428, de 22 de dezembro de 2006, conhecida como Lei da Mata Atlântica e regulamentada pelo Decreto nº.6.660 de 21 de novembro de 2008, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa na área de domínio ecológico da Mata Atlântica e dá outras providências;
Parágrafo único. Integra este Decreto, como Anexo I, os estudos técnicos elaborados no âmbito do Projeto Biodiversidade e Mudanças Climáticas do Ministério do Meio Ambiente na região do Mosaico Central Fluminense de Unidades de Conservação executado em parceria com a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade – SEAS/RJ, Masterplan Engenharia e Consultoria Ambiental e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Magé, previamente aprovados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico (COMASB), contendo especificações sobre o diagnóstico municipal, áreas prioritárias para a conservação, aspectos que favorecem a preservação ambiental, os principais vetores de desmatamento da Mata Atlântica no Município Magé.
Art. 2º O Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica tem como objetivo geral formular, implementar e monitorar programas ambientais que direcionarão as políticas públicas de planejamento e gestão ambiental do Município, sendo seus objetivos específicos:
I. Articular o Plano da Mata Atlântica com os demais instrumentos de gestão do território, principalmente com o Plano Diretor Municipal;
II. Criar e implementar um programa de recuperação por meio de Unidades Demonstrativas em áreas estratégicas;
III. Reduzir os riscos de escassez de abastecimento hídrico por meio de conservação e manejo dos ecossistemas;
Decreto nº.3457/2021
IV. Reduzir os riscos climáticos relacionados às inundações;
V. Proteger e recuperar as funções ecológicas da vegetação nas APPs prioritárias;
VI. Conservar e ampliar áreas verdes urbanas visando atenuar efeitos da mudança do clima (Ilhas de Calor) e melhorar qualidade de vida dos munícipes;
VII .Promover o conhecimento e a valorização dos ativos ambientais e culturais do município para aumentar as alternativas de desenvolvimento sustentável usando os serviços ecossistêmicos da Mata Atlântica.
Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos previstos neste Decreto, poderá o órgão gestor estabelecer parcerias com instituições que trabalhem com o tema.
Art. 3º Os princípios e as diretrizes na formulação e implementação das políticas que garantirão a consecução dos objetivos deste Decreto observarão, subsidiariamente, o disposto na Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e no Decreto Federal nº 6.660, de 21 de novembro de 2008.
Art. 4º O órgão gestor do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica é a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Magé.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente coordenar o Grupo de Acompanhamento do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica de Magé.
§ 1º A composição e o detalhamento das atribuições do referido Grupo serão definidas em Decreto e a nomeação dos membros por portaria do Prefeito.
§ 2º O Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica de Magé será acompanhado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico por meio de relatório encaminhado pelo Grupo de Acompanhamento do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica de Magé.
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Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITO
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Data de publicação: | 04/15/2021 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |