Decreto Municipal
Decreto nº: | 2365/2008 | Data do Decreto: | 03/20/2008 |
CONSIDERANDO, que a não identificação de servidores quando do atesto em notas fiscais, além de atitude irregular, vem causando desobediência á legislação em vigor e consequentemente problemas com o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e demais órgãos fiscalizadores;
CONSIDERANDO, que dentro outros princípios da Administração Pública, temos os de obediência a legalidade e a moralidade:
Parágrafo único. A rubrica somente será aceita se houver por extenso o nome e as demais exigências do caput deste artigo.
Art.2° Fica proibido ao setor de Protocolo Geral, aceitar requerimento de pagamento sem que contenha a nota fiscal atestada conforme determinação supra.
Art.3° Caberá a Secretaria Municipal de Controle Interno intensificar a fiscalização nos processos para o efetivo cumprimento do presente Decreto.
Art.4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NÚBIA COZZOLINO
PREFEITA
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Data de publicação: | 03/15/2008 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |