Decreto Municipal

Decreto nº: 2365/2008 Data do Decreto: 03/20/2008
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DECRETO 2365, 20 DE MARÇO DE 2008. A PREFEITA MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e, conforme o disposto no art.68, incisos IV e VII da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO, que a não identificação de servidores quando do atesto em notas fiscais, além de atitude irregular, vem causando desobediência á legislação em vigor e consequentemente problemas com o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e demais órgãos fiscalizadores;

CONSIDERANDO, que dentro outros princípios da Administração Pública, temos os de obediência a legalidade e a moralidade:


DECRETA:

Art.1° DETERMINAR, que todas as Notas Fiscais emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Magé, contenham no verso o ATESTO de 2 (dois) ou 3 (três) servidores, dependendo do valor da nota, no qual deverá conter: nome legível, matrícula, cargo e carimbo do servidor se houver.

Parágrafo único. A rubrica somente será aceita se houver por extenso o nome e as demais exigências do caput deste artigo.

Art.2° Fica proibido ao setor de Protocolo Geral, aceitar requerimento de pagamento sem que contenha a nota fiscal atestada conforme determinação supra.

Art.3° Caberá a Secretaria Municipal de Controle Interno intensificar a fiscalização nos processos para o efetivo cumprimento do presente Decreto.

Art.4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 20 DE MARÇO DE 2008.

NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA


Área:
Data de publicação:03/15/2008
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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