Decreto Municipal

Decreto nº: 3394/2020 Data do Decreto: 11/09/2020
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DECRETO N° 3394, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
O PREFITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, VII e art. 71 da Lei Orgânica do Município,

Art. 1º O Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Magé tem autonomia administrativa e financeira, com rubrica orçamentária e extraorçamentária próprias e recursos movimentados em conta especial de estabelecimento da rede bancária.

§ 1° Os honorários advocatícios a que se refere o art. 4°, inciso I da Lei Municipal n° 2536/2020, caso não tenham sido creditados na conta própria serão transferidos diretamente para a conta mencionada no caput do presente artigo.
§ 2º O Procurador Geral do Município é o responsável pela administração do fundo, sendo o ordenador das despesas realizadas para atender aos objetivos previstos na Lei Municipal 2.536/2020.

Art. 2º O Procurador Geral do Município, através de Portaria Interna, designará Procurador Efetivo para a função de Tesoureiro do Fundo que, em conjunto, efetivarão os pagamentos.

Art. 3º O Procurador Geral do Município, nomeará através de Portaria, um Conselho Fiscal, composto de 2 Procuradores Efetivos e o Subprocurador Geral do Município para apreciação mensal das contas.

Parágrafo único. Na falta de Subprocurador, poderá ser nomeado outro Procurador para composição do Conselho e, em caso de não aceitação do encargo ou impossibilidade, poderá ser nomeado servidor capacitado.

Art. 4º O aprimoramento e capacitação profissional dos servidores da Procuradoria Geral do Município, previstos no inciso II do artigo 3º da Lei nº. 2536/2020, poderá compreender o pagamento de cursos de extensão, graduação, pós-graduação, seminários e congressos, respeitada a disponibilidade orçamentária do Fundo e desde que vinculados às atividades exercidas pelos servidores.

Art. 5º Para os fins do inciso II do artigo 3º da Lei nº. 2536/2020, caberá ao Procurador Geral do Município, na qualidade de gestor do Fundo, regulamentar os critérios para as contratações necessários ao aperfeiçoamento e melhoria da estrutura operacional e das condições materiais da Procuradoria Geral do Município.

Art. 6º A aquisição de bens e serviços será realizada mediante processo administrativo instaurado no âmbito da Procuradoria Geral do Município, justificando-se a contratação por despacho fundamentado da autoridade e encaminhado à Secretaria Municipal de Fazenda para classificação orçamentária e empenho da despesa.

Art. 7º A parcela dos honorários advocatícios de natureza extraorçamentária definida no artigo 5º, II da Lei nº. 2536/2020 será distribuída, em periodicidade definida em Lei.

Art. 8º O Fundo da Procuradoria Geral do Município poderá utilizar da estrutura dos demais órgãos da administração para auxílio na gestão e controles que se fizerem necessários.

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 09 DE NOVEMBRO 2020.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO
Área:
Data de publicação:11/15/2020
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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