Decreto Municipal

Decreto nº: 3651/2023 Data do Decreto: 07/03/2023
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DECRETO Nº 3651, DE 03 DE JULHO DE 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso IV do art.68 da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

- o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

- a Lei Municipal nº 2670 de 06 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023;

- a Lei Municipal nº 2695 de 08 de dezembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2023;


D E C R E T A:

Art. 1º Considerando o excesso de arrecadação alcançado do presente exercício, fica autorizada a suplementação do recurso no valor de R$ 9.348.185,14 (Nove milhões, trezentos e quarenta e oito mil, cento e oitenta e cinco reais e quatorze centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Programa de trabalho
Categoria
Despesa
Recurso
Valor R$
02.0211.12.361.4013.2.011
3.1.90.04.00.00.00.000
416
1542
826.590,41
02.0211.12.361.4013.2.011
3.1.90.11.00.00.00.000
418
1542
112.245,00
02.0211.12.365.4012.2.009
3.1.90.11.00.00.00.000
575
1542
179.912,14
02.0211.12.365.4012.2.009
3.1.90.13.00.00.00.000
577
1542
191.851,57
02.0211.12.365.4012.2.010
3.1.90.04.00.00.00.000
583
1542
406.647,58
02.0211.12.365.4012.2.010
3.1.90.11.00.00.00.000
585
1542
113.604,70
02.0211.12.365.4012.2.010
3.1.90.13.00.00.00.000
587
1542
345.332,82
04.0402.10.302.3003.2.032
3.3.35.08.50.00.00.000
2665
1621
1.200.000,00
02.0211.12.361.4013.2.011
3.1.90.13.00.00.00.000
2699
1541
1.381.331,29
02.0211.12.361.4013.2.011
3.1.90.11.00.00.00.000
2700
1541
2.311.768,85
02.0211.12.365.4012.2.010
3.1.90.11.00.00.00.000
2717
1541
1.698.455,30
02.0211.12.365.4012.2.152
4.5.90.61.00.00.00.000
2742
1542
504.819,00
02.0223.16.482.2001.1.094
4.4.90.51.00.00.00.000
2744
1706
75.569,29
02.0212.13.392.0003.2.171
3.3.90.93.00.00.00.000
2765
1719
57,19
Total de Suplementações
9.348.185,14
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MAGÉ, EM 03 DE JULHO DE 2023.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área:
Data de publicação:07/15/2023
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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