Decreto Municipal

Decreto nº: 2383/2008 Data do Decreto: 09/16/2008
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DECRETO N°2383, 16 DE SETEMBRO DE 2008.

"Suplementados os elementos de despesas, das atividades constantes do Programa de Trabalho do Governo"

A PREFEITA MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e, com base no artigo 5° da Lei n°1.905 de 14/12/2007, e

CONSIDERANDO, ainda, a indispensável adequação das dotações orçamentárias de diversas Unidades Orçamentárias, face as suas necessidade e atribuições,


DECRETA:

Art.1° Ficam suplementados os elementos de despesas, das atividades constantes do Programa de Trabalho do Governo, conforme discriminado no Anexo I, parte “A”, parte integrante do presente Decreto, totalizando a importância de R$7.182.000,00 (sete milhões cento e oitenta e dois mil reais).

Art.2° Os recursos necessários para fazer face as suplementações de que trata o art.1°, provém das anulações parciais nos elementos de despesas dos projetos e atividades constantes do Programa de Trabalho do Governo, conforme discriminado no anexo I, parte “B”, parte integrante do presente Decreto no valor de R$7.182.000,00 (sete milhões cento e oitenta e dois mil reais).

Art.3° Em decorrência dos dispostos nos artigos 1° e 2°, ficam alterados os Quadros de Detalhamento de diversas Secretarias.

Art.4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 16 DE SETEMBRO DE 2008.


NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA


ANEXO I – DECRETO N°2383 DE 16/19/2008 – PARTE “A”

SUPLEMENTAÇÃO



PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO DESPESA
ELEMENTO DESPESA
FONTE DE RECURSO
VALOR
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0004-2.035
420
3.1.90.13.02
504
30.000,00
10.301.0044-2.039
432
3.3.90.30.00
509
550.000,00
10.301.0054-2.093
462
3.3.90.30.00
512
12.000,00
10.301.0019-1.025
371
4.4.90.52.00
501
280.000,00
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE MAGÉ
12.361.0027-2.065
400
3.1.90.11.00
400
1.800.000,00
12.361.0027-2.063
289
3.1.90.11.00
412
2.000.000,00
12.361.0027-2.064
296
3.1.90.09.00
412
10.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ
15.451.0006-2.107
94
3.1.90.11.00
100
1.000.000,00
04.122.0013-2.013
67
3.1.90.11.00
100
500.000,00
04.122.0013-2.013
73
3.3.90.39.00
100
1.000.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
7.182.000,00
ANEXO I – DECRETO N°2383 DE 16/09/2008 – PARTE “B”
ANULAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO DESPESA
ELEMENTO DESPESA
FONTE DE RECURSO
VALOR
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0004-2.035
419
3.1.90.11.00
504
30.000,00
10.301.0043-2.036
424
3.1.90.11.00
505
200.000,00
10.301.0043-2.036
427
3.3.90.30.00
505
100.000,00
10.301.0052-2.037
454
4.4.90.52.00
522
100.000,00
10.305.0047-2.042
485
3.3.90.30.00
506
150.000,00
10.301.0054-2.093
460
3.1.90.11.00
521
10.000,00
10.302.0019-2.034
458
3.1.90.11.00
501
280.000,00
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE MAGÉ
12.361.0027-2.064
297
3.1.90.11.00
412
812.000,00
12.361.0027-1.032
287
4.4.90.51.00
412
2.000.000,00
12.361.0027-1.022
281
4.4.90.51.00
400
1.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ
26.782.0041-1.060
170
4.4.90.51.00
100
2.500.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES
7.182.000,00
Área:
Data de publicação:09/30/2008
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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