Decreto Municipal
Decreto nº: | 3715/2024 | Data do Decreto: | 01/18/2024 |
DECRETO Nº 3715, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o inciso IV do art.68 da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
- o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
- a Lei Municipal nº 2815 de 10 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024;
- a Lei Municipal nº 2865 de 15 de dezembro de 2023, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2024;
- o ofício nº 014/24 da Câmara Municipal de Magé protocolado nesta municipalidade sob o nº 598/2024;
Programa de Trabalho | Categoria econômica | Recurso | Despesa | Valor |
01.0101.01.031.0008.2.162 | 4.4.90.51.00.00.00.000 | 1500 | 1472 | 1.163.708,56 |
Total das Suplementações | 1.163.708,56 |
Art. 2º Servirá de cobertura à suplementação autorizada no artigo anterior a anulação da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho | Categoria econômica | Recurso | Despesa | Valor |
01.0101.01.031.0008.2.164 | 3.1.90.11.00.00.00.000 | 1500 | 1475 | 903.708,56 |
01.0101.01.031.0008.2.162 | 3.3.90.30.00.00.00.000 | 1500 | 1462 | 260.000,00 |
Total das Anulações | 1.163.708,56 |
PREFEITURA DE MAGÉ, EM 18 DE JANEIRO DE 2024.
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área: | |
Data de publicação: | 01/31/2024 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |