Decreto Municipal

Decreto nº: 3699/2023 Data do Decreto: 12/15/2023
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DECRETO Nº 3699/2023, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2023


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o inciso IV do art. 68 da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o dever de tributar e o disposto no Artigo 67 da Lei Complementar nº 001 de 2006;


D E C R E T A:

Art. 1º Fixa o Calendário Fiscal Anual para o exercício de 2024, conforme Lei Complementar nº 001/2006, para os contribuintes sujeitos ao recolhimento do Imposto Predial Territorial (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Taxas, de acordo com o calendário abaixo:


IPTU PREDIAL
Cota única com 10% de desconto28/02/2024
01ª Parcela 28/02/2024
02ª Parcela 28/03/2024
03ª Parcela 28/04/2024
04ª Parcela 28/05/2024
05ª Parcela 28/06/2024
06ª Parcela 28/07/2024
07ª Parcela 28/08/2024
08ª Parcela 28/09/2024
09ª Parcela 28/10/2024
10ª Parcela 28/11/2024

IPTU TERRITORIAL

Cota única com 10% de desconto28/02/2024
01ª Parcela 28/02/2024
02ª Parcela 28/03/2024
03ª Parcela 28/04/2024
04ª Parcela 28/05/2024
05ª Parcela 28/06/2024
06ª Parcela 28/07/2024
07ª Parcela 28/08/2024
08ª Parcela 28/09/2024
09ª Parcela 28/10/2024
10ª Parcela 28/11/2024

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISSQN)
ISSQN Retido de Firmas Prestadoras de serviçosDia 20 de Cada Mês Subsequente
ISS ISQN Fixo Mensal de Profissionais ou por Base CálculoDia 12 de Cada Mês Subsequente

TAXAS
Cota Única c/10% de desconto com vencimento no dia 31/01/2024
Taxa de Licença de Funcionamento01ª Parcela até o dia 31/01/2024
Renovação Anual02ª Parcela até o dia 30/04/2024
03ª Parcela até o dia 31/07/2024
04ª Parcela até o dia 31/10/2024
Taxa de Inspeção SanitáriaAnual em 30/04/2024
Taxa de Autorização para Exploração de Publicidade, Salvo quando se tratar de itens cujo fato gerador ocorra diariamente ou mensalmente.Anual em 30/06/2024

Art. 2º O Imposto Predial e Territorial Urbano poderá ser parcelado conforme Calendário constante no Item I, fixado o valor mínimo de cada parcela em R$ 110,49 (cento e dez reais e quarenta e nove centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA DE MAGÉ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Área:
Data de publicação:01/15/2024
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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