Decreto Municipal
Decreto nº: | 3724/2024 | Data do Decreto: | 03/05/2024 |
CONSIDERANDO:
- a Lei Complementar nº 26/2023, que altera a Tabela, o caput, inclui parágrafos no artigo 238 e acrescenta o Art. 238-A à Lei Complementar nº 1 de 2006 e dá outras providências;
- os artigos 238 e 238-A da Lei Complementar nº 1 de 2006 que dispõem sobre os valores a serem cobrados referente a Contribuição de Iluminação Pública-CIP;
- a Carta nº 192/2024 da Enel Distribuição Rio em que apresenta suas considerações técnicas sobre a forma de cálculo adotada por este Município;
- que a Enel Distribuição Rio alega que neste momento não consegue realizar a cobrança da CIP - Contribuição de Iluminação Pública, conforme dispõe a Tabela do art. 238 da Lei Complementar nº 1 de 2006, necessitando, neste momento, que seja realizada a equivalência dos valores apresentados na tabela, para faixas de consumo em KWh;
- o caráter temporário e excepcional da solicitação, enquanto o sistema da Enel Distribuição Rio não seja parametrizado para esta forma de cobrança, conforme consta na Carta nº 192/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
MAGÉ, RJ, 05 de março de 2024, 458º fundação da Cidade.
CLASSES IMOBILIÁRIAS | VALOR UNITÁRIO MENSAL DA CIP (R$) | VALOR DO CONSUMO DA CONTA DE LUZ (R$) | FAIXA DE CONSUMO KWh |
RESIDENCIAL | ISENTO | Até R$ 46,99 | De 0 até 49 |
RESIDENCIAL | R$ 2,44 | De R$ 47,00 Até R$ 58,99 | De 50 até 51 |
RESIDENCIAL | R$ 4,88 | De R$ 59,00 Até R$ 69,99 | De 52 até 60 |
RESIDENCIAL | R$ 7,32 | De R$ 70,00 Até R$ 81,99 | De 61 até 71 |
RESIDENCIAL | R$ 9,77 | De R$ 82,00 Até R$ 115,99 | De 72 até 100 |
RESIDENCIAL | R$ 19,54 | De R$ 116,00 Até R$ 345,99 | De 101 até 299 |
RESIDENCIAL | R$ 39,00 | De R$ 346,00 Até R$ 520,99 | De 300 até 428 |
RESIDENCIAL | R$ 49,00 | De R$ 521,00 Até R$ 740,99 | De 429 até 609 |
RESIDENCIAL | R$ 59,08 | De R$ 741,00 Até R$ 920,99 | De 610 até 757 |
RESIDENCIAL | R$ 75,08 | De R$ 921,00 Até R$ 1150,99 | De 758 até 946 |
RESIDENCIAL | R$ 90,00 | Acima de R$ 1.151,00 | Igual ou acima de 947 |
RURAL | VALOR UNITÁRIO MENSAL DA CIP (R$) | VALOR DA CONTA DE LUZ (R$) | FAIXA DE CONSUMO KWh |
RURAL | ISENTO | TODAS AS FAIXAS DE CONSUMO DA ÁREA RURAL | |
INDUSTRIAL | VALOR UNITÁRIO MENSAL DA CIP (R$) | VALOR DA CONTA DE LUZ (R$) | FAIXA DE CONSUMO KWh |
INDUSTRIAL | ISENTO | Até R$ 36,00 | De 0 até 30 |
INDUSTRIAL | R$ 4,88 | De R$ 36,01 Até R$ 115,99 | De 31 até 98 |
INDUSTRIAL | R$ 14,65 | De R$ 116,00 Até R$ 230,99 | De 99 até 195 |
INDUSTRIAL | R$ 29,31 | De R$ 231,00 Até R$ 345,99 | De 196 até 292 |
INDUSTRIAL | R$ 39,08 | De R$ 346,00 Até R$ 460,99 | De 293 até 379 |
INDUSTRIAL | R$ 48,85 | De R$ 461,00 Até R$ 575,99 | De 380 até 473 |
INDUSTRIAL | R$ 87,94 | De R$ 576,00 Até R$ 1.150,99 | De 474 até 946 |
INDUSTRIAL | R$ 97,71 | Acima de R$ 1.151,00 | Igual ou acima de 947 |
COMERCIAL | VALOR UNITÁRIO MENSAL DA CIP (R$) | VALOR DA CONTA DE LUZ (R$) | FAIXA DE CONSUMO KWh |
COMERCIAL | ISENTO | Até R$ 36,00 | De 0 até 30 |
COMERCIAL | R$ 9,77 | De R$ 36,01 Até R$ 115,99 | De 31 até 98 |
COMERCIAL | R$ 29,31 | De R$ 116,00 Até R$ 230,99 | De 99 até 195 |
COMERCIAL | R$ 39,08 | De R$ 231,00 Até R$ 345,99 | De 196 até 292 |
COMERCIAL | R$ 48,85 | De R$ 346,00 Até R$ 460,99 | De 293 até 379 |
COMERCIAL | R$ 58,62 | De R$ 461,00 Até R$ 575,99 | De 380 até 473 |
COMERCIAL | R$ 78,17 | De R$ 576,00 Até R$ 1.150,99 | De 474 até 946 |
COMERCIAL | R$ 97,71 | Acima de R$ 1.151,00 | Igual ou acima de 947 |
Área: | |
Data de publicação: | 03/15/2024 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |