Decreto Municipal

Decreto nº: 3521/2021 Data do Decreto: 12/06/2021
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DECRETO Nº 3521, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a base de cálculo para o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2022 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 92, inciso I, 1.”a”, da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº.001/2006.
D.E.C.R.E.T.A:

Art. 1º A base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano para o ano de 2022 será reajustada em 10,6% (dez inteiros e seis décimos), com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - Especial - IPCA-E, previsto no art. 329 da Lei Complementar nº 001/2006.

Art. 2º O prazo para pagamento da cota única com 10% (dez por cento) de desconto para os contribuintes sujeitos ao recolhimento do IPTU será até 28 de fevereiro de 2022.

Art. 3º O Imposto Predial e Territorial Urbano poderá ser parcelado em 10 (dez) parcelas até novembro de 2022, fixado o valor mínimo da parcela ao equivalente a uma 01 UFIMAGE.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
PREFEITURA DE MAGÉ EM 06 DE DEZEMBRO DE 2021.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área:
Data de publicação:12/15/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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