Decreto Municipal
Decreto nº: | 3412/2021 | Data do Decreto: | 01/04/2021 |
CONSIDERANDO que os artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF determinam procedimentos para a criação de despesas, derivadas de atos administrativos normativos, que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios;
CONSIDERANDO que as despesas ou assunção de obrigação que não atenderem os artigos 16 e 17 da LRF são consideradas como não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, de acordo com o artigo 15 do referido diploma legal;
CONSIDERANDO a mudança de gestão da Administração Municipal e a necessidade de verificação dos atos que aumentaram as obrigações nos diversos órgãos do Município;
CONSIDERANDO a necessidade do conhecimento sobre a real necessidade e oportunidade da manutenção dos contratos vigentes no âmbito desta Municipalidade;
CONSIDERANDO o volume das obrigações não quitadas pela gestão anterior, que aumentaram a dívida desta Municipalidade, com a consequente redução no valor disponível para o custeio de atividades e para a realização de investimentos por parte do Município,
Parágrafo único. A não comprovação ou a impossibilidade de observância às exigências mencionadas no caput deste artigo significarão a nulidade, de pleno direito, dos atos normativos que, por ora, só têm suspensas as respectivas eficácias.
Art. 2º Os órgãos da Administração deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Governo, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório de todos os atos referidos no artigo 1º deste Decreto, com respectiva análise quanto ao cumprimento, ou não, das exigências contidas na Lei Complementar Federal no 101/2000, para fins de consolidação e apresentação ao Prefeito.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 04 DE JANEIRO DE 2021.
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Data de publicação: | 01/15/2021 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |