Decreto Municipal

Decreto nº: 3412/2021 Data do Decreto: 01/04/2021
Hide details for Texto do Decreto Municipal   [ Em Vigor ]Texto do Decreto Municipal [ Em Vigor ]

DECRETO Nº 3412, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso VII, e o art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que os artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF determinam procedimentos para a criação de despesas, derivadas de atos administrativos normativos, que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios;

CONSIDERANDO que as despesas ou assunção de obrigação que não atenderem os artigos 16 e 17 da LRF são consideradas como não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, de acordo com o artigo 15 do referido diploma legal;

CONSIDERANDO a mudança de gestão da Administração Municipal e a necessidade de verificação dos atos que aumentaram as obrigações nos diversos órgãos do Município;

CONSIDERANDO a necessidade do conhecimento sobre a real necessidade e oportunidade da manutenção dos contratos vigentes no âmbito desta Municipalidade;

CONSIDERANDO o volume das obrigações não quitadas pela gestão anterior, que aumentaram a dívida desta Municipalidade, com a consequente redução no valor disponível para o custeio de atividades e para a realização de investimentos por parte do Município,


DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a eficácia dos atos praticados pelas autoridades municipais nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao término do mandato anterior que não tenham observado as exigências contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Parágrafo único. A não comprovação ou a impossibilidade de observância às exigências mencionadas no caput deste artigo significarão a nulidade, de pleno direito, dos atos normativos que, por ora, só têm suspensas as respectivas eficácias.

Art. 2º Os órgãos da Administração deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Governo, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório de todos os atos referidos no artigo 1º deste Decreto, com respectiva análise quanto ao cumprimento, ou não, das exigências contidas na Lei Complementar Federal no 101/2000, para fins de consolidação e apresentação ao Prefeito.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 04 DE JANEIRO DE 2021.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Área:
Data de publicação:01/15/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Atalho para outros documentos