Decreto Municipal

Decreto nº: 3433/2021 Data do Decreto: 02/19/2021
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DECRETO N° 3433, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso VII e o art. 71 da Lei Ornica Municipal, e,

CONSIDERANDO o início da nova gestão e de forma a atender os princípios constitucionais insculpidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que não houve qualquer processo de transição de forma a municiar a nova gestão com as informações essenciais à continuidade da execução físico-financeira de bens e serviços, notadamente nos serviços públicos continuados, essenciais a população, contrariando desta forma as boas políticas na Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em promover o controle interno de suas operações desempenhadas nas mais diversas áreas, através de um levantamento detalhado sobre a situação fiscal-financeira do Município;

CONSIDERANDO a importância de se evitar o surgimento de vulnerabilidades ou propriedades associadas a ocorrência de eventos adversos relacionados a gestão, necessitando, por conseguinte, de auditorias específicas, sem prejuízos das demais providências pertinentes;

CONSIDERANDO que todas as vulnerabilidades administrativas devem ser auferidas pela administração, com vistas a garantir a solução de continuidade do serviço público, ao tempo em que se preservam as normas principiológicas do artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade da não interrupção do fornecimento de bens e mercadorias ou pretenção de serviços continuados, principalmente nas áreas da saúde e educação.


D E C R E T A :

Art. 1° Fica definido o prazo de até 30 de junho de 2021 para que a Secretaria de Controle Interno conclua a auditoria dos contratos de prestação de serviços e/ou fornecimento de bens ou mercadorias e locação, firmados com o Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, até 31 de dezembro de 2020 e que estejam vigentes.

Art. 2° De forma a não haver descontinuidade dos serviços públicos essenciais, fica autorizada a Secretaria de Controle Interno a dar continuidade aos processos de pagamento, relativos aos contratos objeto do Art. 1º, até 31 de junho de 2021, prazo findo para a conclusão da auditoria.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2021.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área:
Data de publicação:02/28/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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