Decreto Municipal
Decreto nº: | 3433/2021 | Data do Decreto: | 02/19/2021 |
CONSIDERANDO o início da nova gestão e de forma a atender os princípios constitucionais insculpidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que não houve qualquer processo de transição de forma a municiar a nova gestão com as informações essenciais à continuidade da execução físico-financeira de bens e serviços, notadamente nos serviços públicos continuados, essenciais a população, contrariando desta forma as boas políticas na Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em promover o controle interno de suas operações desempenhadas nas mais diversas áreas, através de um levantamento detalhado sobre a situação fiscal-financeira do Município;
CONSIDERANDO a importância de se evitar o surgimento de vulnerabilidades ou propriedades associadas a ocorrência de eventos adversos relacionados a gestão, necessitando, por conseguinte, de auditorias específicas, sem prejuízos das demais providências pertinentes;
CONSIDERANDO que todas as vulnerabilidades administrativas devem ser auferidas pela administração, com vistas a garantir a solução de continuidade do serviço público, ao tempo em que se preservam as normas principiológicas do artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade da não interrupção do fornecimento de bens e mercadorias ou pretenção de serviços continuados, principalmente nas áreas da saúde e educação.
Art. 2° De forma a não haver descontinuidade dos serviços públicos essenciais, fica autorizada a Secretaria de Controle Interno a dar continuidade aos processos de pagamento, relativos aos contratos objeto do Art. 1º, até 31 de junho de 2021, prazo findo para a conclusão da auditoria.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
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Data de publicação: | 02/28/2021 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |