Decreto Municipal

Decreto nº: 3479/2021 Data do Decreto: 06/16/2021
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DECRETO Nº 3479, DE 16 DE JUNHO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art.68, inciso IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

- o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

- a Lei Municipal nº 2.538, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2021;

- a Lei Municipal nº 2.560, de 21 de dezembro de 2020, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2021;

- o Decreto Municipal nº 3430, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2021;

- o Decreto Municipal nº 3454, de 31 de março de 2021, que contingencia, em diversos órgãos e entidades municipais, o valor global de R$ 38.164.642,81, e dá outras providencias para o exercício de 2021;

- o Decreto Municipal nº 3470, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a 2ª reestimativa da receita orçamentária para o exercício de 2021.


D.E.C.R.E.T.A:

Art. 1º Fica autorizada a suplementação de recursos no valor de R$ 7.927.682,55 (sete milhões, novecentos e vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta cinco centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão
Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
02.01
04.122.0403.2406
0003
3.1.90.13
0105
54.448,35
02.01
04.122.0403.2406
0006
3.3.90.30
0100
31.505,30
02.01
04.122.0403.2406
0008
3.3.90.39
0100
1.125,00
02.01
04.122.0403.2406
0010
3.3.90.92
0105
17.909,59
02.01
04.122.0403.2406
0013
4.4.90.52
0100
33.377,35
02.02
02.062.0403.2410
0032
3.3.90.30
0105
24.340,78
02.02
02.062.0403.2410
0041
4.4.90.52
0105
32.501,35
02.03
04.122.0403.2414
0055
3.3.90.39
0105
1.706.695,00
02.03
04.122.0403.2414
0059
4.4.90.52
0100
189.371,44
02.03
04.122.0403.2414
0997
3.3.90.39
0100
1.125,00
02.04
04.124.0403.2418
0075
3.1.90.13
0100
2.771,30
02.04
04.124.0403.2418
0081
3.3.90.39
0100
337,50
02.05
04.122.0403.2421
0100
3.3.90.30
0100
9.889,04
02.05
04.122.0403.2421
0105
4.4.90.52
0100
45.940,90
02.07
04.122.0403.2427
0146
4.4.90.52
0105
45.940,90
02.07
04.122.0403.2429
0151
3.3.90.30
0105
13.129,29
02.09
18.122.0403.2478
1000
3.3.90.35
0120
1.014.572,03
02.09
18.122.0403.2478
0167
3.1.90.11
0105
85.000,00
02.11
12.361.0425.2514
0333
3.3.90.30
0402
53.010,00
02.16
04.122.0403.2435
0634
3.3.90.39
0105
337,50
02.16
04.122.0403.2436
0641
3.3.90.30
0105
212.233,45
02.16
04.122.0404.2613
0645
3.1.90.11
0105
30.000,00
02.16
04.122.0404.2613
0646
3.1.90.13
0105
1.947,50
02.19
04.121.0403.2437
0653
3.3.90.39
0105
76.163,47
02.19
04.121.0404.2438
0662
3.1.90.13
0105
10.738,82
02.20
04.131.0403.2503
0677
3.1.90.11
0105
65.000,00
02.20
04.131.0403.2503
0678
3.1.90.13
0105
12.504,82
02.21
06.122.0093.2019
0699
3.3.90.39
0105
450,00
02.22
08.244.0405.2546
0721
3.1.90.13
0105
8.006,61
02.23
04.122.0403.2459
0768
4.4.90.52
0105
155.188,32
02.23
15.451.0404.2460
0772
3.1.90.13
0105
13.509,05
02.25
06.182.0404.2464
0817
3.1.90.13
0105
8.964,83
02.28
04.122.0403.2415
0872
3.1.90.13
0100
27.121,04
02.28
04.131.0403.2502
0880
3.3.90.39
0105
450,00
02.28
04.131.0403.2502
0885
4.4.90.52
0105
27.178,72
02.29
15.451.0403.2440
0909
3.1.90.13
0105
137.172,19
02.29
15.451.0403.2440
0921
4.4.90.51
0105
90.922,58
04.01
10.122.0402.2559
0003
3.1.90.11
0105
160.000,00
04.01
10.122.0402.2559
0004
3.1.90.13
0105
104.674,13
04.01
10.122.0402.2559
0263
4.4.90.52
0105
45.940,90
04.01
10.301.0424.2561
0040
3.1.90.04
0105
50.000,00
04.01
10.301.0424.2561
0045
3.1.90.11
0105
55.000,00
04.01
10.301.0424.2561
0047
3.1.90.13
0105
350.091,95
04.01
10.301.0424.2561
0080
4.4.90.52
0590
40,00
04.01
10.301.0424.2566
0120
3.1.90.04
0522
12.000,00
04.01
10.302.0420.2568
0134
3.1.90.04
0105
80.000,00
04.01
10.302.0420.2568
0139
3.1.90.13
0105
678.932,50
04.01
10.302.0420.2568
0153
3.3.90.39
0105
560.000,00
04.01
10.302.0420.2568
0164
4.4.90.51
0105
653.934,45
04.01
10.302.0420.2570
0178
3.1.90.04
0522
80.000,00
04.01
10.302.0420.2571
0185
3.1.90.04
0105
205.000,00
04.01
10.302.0420.2572
0193
3.1.90.04
0105
200.000,00
04.01
10.302.0420.2572
0194
3.1.90.11
0105
13.000,00
04.01
10.305.0422.2578
0252
3.1.90.04
0105
25.000,00
04.01
10.305.0422.2578
0253
3.1.90.11
0105
29.000,00
05.01
08.244.0403.2582
0004
3.3.90.39
0100
2.250,00
05.01
08.244.0403.2582
0009
4.4.90.52
0105
10.986,20
05.01
08.244.0404.2587
0038
3.1.91.13
0204
292,21
05.01
08.244.0408.2591
0170
3.3.90.30
0247
109.899,58
05.01
08.244.0408.2596
0142
4.4.90.52
0105
8.519,49
05.01
08.244.0408.2597
0148
4.4.90.52
0105
6.444,17
05.01
08.244.0409.2599
0151
3.3.90.30
0105
23.849,11
05.01
08.244.0410.2601
0155
3.3.90.30
0208
221.948,84

Art. 2º Servirá de cobertura à suplementação autorizada no artigo anterior a anulação das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão
Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
02.01
04.122.0403.2406
0011
3.3.90.93
0105
17.909,59
02.02
02.062.0403.2410
0030
3.1.90.94
0105
56.842,13
02.02
02.062.0403.2410
0036
3.3.90.39
0105
337,50
02.03
04.122.0403.2414
0050
3.1.90.92
0100
189.371,44
02.03
04.122.0403.2414
0054
3.3.90.36
0100
2.250,00
02.04
04.124.0403.2418
0076
3.1.90.92
0100
2.771,30
02.05
04.122.0403.2423
0109
3.1.90.92
0100
55.829,94
02.05
04.122.0429.2632
0125
3.3.90.32
0105
274.413,21
02.07
04.122.0403.2427
0131
3.3.90.30
0105
13.129,29
02.07
04.122.0403.2427
0138
3.3.90.39
0105
611.695,00
02.07
04.122.0403.2427
0140
3.3.90.47
0105
1.095.000,00
02.07
04.122.0403.2427
0141
3.3.90.92
0100
64.882,65
02.07
04.122.0403.2427
0142
3.3.90.92
0105
45.940,90
02.11
12.361.0425.2515
0345
3.3.90.39
0402
53.010,00
02.16
04.122.0403.2435
0633
3.3.90.36
0105
337,50
02.19
04.121.0403.2437
0651
3.3.90.30
0105
24.290,00
02.19
04.121.0403.2437
0658
4.4.90.52
0105
337,50
02.19
04.121.0403.2437
0659
4.5.90.61
0105
1.258,98
02.19
04.121.0404.2439
0666
3.3.90.39
0105
50.276,99
02.20
04.131.0403.2502
0669
3.3.90.39
0105
16.000,00
02.20
04.131.0403.2503
0679
3.1.90.92
0105
30.000,00
02.20
11.334.0404.2504
0682
3.3.90.39
0105
17.000,00
02.20
11.334.0413.2505
0683
3.3.90.30
0105
2.000,00
02.21
06.181.0093.2267
0708
3.3.90.39
0105
450,00
02.23
04.122.0403.2459
0760
3.3.90.30
0105
6.057,87
02.23
15.451.0404.2461
0776
3.3.90.39
0105
149.130,45
02.26
06.125.0404.2469
0835
3.1.90.92
0105
30.000,00
02.26
06.182.0403.2468
0850
3.3.90.30
0105
181.264,89
02.26
06.182.0403.2468
0852
3.3.90.36
0105
30.968,56
02.28
04.131.0403.2502
0881
3.3.90.47
0105
450,00
02.28
04.131.0403.2502
0884
4.4.90.51
0105
561,13
02.28
11.334.0413.2505
0894
3.3.90.35
0105
5.035,90
02.28
11.334.0413.2505
0895
3.3.90.36
0105
5.035,90
02.28
11.334.0413.2505
0896
3.3.90.39
0105
16.545,79
02.29
15.451.0403.2440
0916
3.3.90.39
0105
13.287,91
02.29
15.451.0403.2440
0919
3.3.90.92
0105
77.634,67
04.01
10.122.0402.2559
0008
3.3.90.30
0105
45.940,90
04.01
10.301.0424.2561
0051
3.3.90.04
0105
579.129,08
04.01
10.301.0424.2561
0052
3.3.90.30
0105
554.569,50
04.01
10.301.0424.2561
0066
3.3.90.39
0590
40,00
04.01
10.301.0424.2564
0112
3.3.90.39
0105
300.000,00
04.01
10.301.0424.2564
0116
4.4.90.52
0105
33.934,45
04.01
10.301.0424.2566
0123
3.3.90.30
0522
12.000,00
04.01
10.302.0420.2568
0153
3.3.90.39
0105
152.364,25
04.01
10.302.0420.2568
0164
4.4.90.51
0105
664.635,75
04.01
10.302.0420.2570
0182
3.3.90.30
0522
80.000,00
04.01
10.303.0423.2579
0206
3.3.90.30
0105
560.000,00
04.01
10.303.0423.2581
0209
3.3.90.30
0105
320.000,00
05.01
08.244.0403.2582
0001
3.3.90.30
0105
10.986,20
05.01
08.244.0403.2582
0005
3.3.90.47
0100
2.250,00
05.01
08.244.0406.2600
0046
3.3.90.27
0105
23.849,11
05.01
08.244.0407.2589
0064
3.3.90.32
0204
292,21
05.01
08.244.0408.2595
0132
3.3.90.30
0247
109.899,58
05.01
08.244.0408.2596
0137
3.3.90.30
0105
8.519,49
05.01
08.244.0408.2597
0143
3.3.90.30
0105
6.444,17
05.01
08.244.0410.2601
0154
3.3.90.14
0208
12.589,76
05.01
08.244.0410.2601
0156
3.3.90.36
0208
78.315,79
05.01
08.244.0410.2601
0157
3.3.90.39
0208
80.684,24
05.01
08.244.0411.2603
0158
3.3.90.14
0208
12.589,76
05.01
08.244.0411.2603
0159
3.3.90.30
0208
37.769,29
11.01
18.122.0404.2480
0002
3.3.90.39
0105
5.000,00
11.01
18.542.0412.2488
0028
3.3.90.39
0105
80.000,00
11.01
18.542.0412.2488
0029
3.3.90.39
0120
1.014.572,03

Art. 3º Considerando a reestimativa de receita sobre a qual dispõe o Decreto nº 3470/2021 fica autorizada ainda a suplementação de recursos no valor de R$ 15.840.240,52 (quinze milhões, oitocentos e quarenta mil, duzentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos), provenientes do excesso de arrecadação estipulado para 2021, nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão
Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
02.11
12.122.0403.2513
0999
4.4.90.51
0412
2.332.133,42
02.11
12.361.0425.2516
0360
3.3.90.39
0412
621.180,00
02.11
12.365.0005.2648
0413
3.1.90.11
0412
1.000.000,00
02.11
12.365.0426.2524
0464
3.3.90.30
0412
533.345,18
02.11
12.365.0426.2524
0473
4.4.90.52
0412
235.147,52
04.01
10.301.0424.2561
0043
3.1.90.04
0503
150.000,00
04.01
10.301.0424.2561
0048
3.1.90.13
0503
40.141,77
04.01
10.301.0424.2561
0053
3.3.90.30
0503
1.437.951,26
04.01
10.301.0424.2561
0264
4.4.90.51
0503
2.858.930,48
04.01
10.302.0420.2568
0265
3.3.90.30
0724
1.250.818,69
04.01
10.302.0420.2568
0265
3.3.90.30
0724
2.153.866,91
04.01
10.302.0420.2569
0268
3.3.90.39
0724
236.000,00
04.01
10.302.0420.2568
0265
3.3.90.30
0724
2.714.022,80
04.01
10.302.0420.2568
0266
3.3.90.39
0724
135.780,67
04.01
10.302.0420.2568
0267
3.3.90.92
0724
140.921,82

Art. 4º Fica descontingenciado o valor de R$ 660.511,50 (seiscentos e sessenta mil, quinhentos e onze reais e cinquenta centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão
Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
02.28
04.131.0403.2502
0885
4.4.90.52
0105
18.923,63
02.28
04.131.0403.2502
0878
3.3.90.39
0105
31.505,30
02.28
11.334.0413.2505
0896
3.3.90.39
0105
5.035,90
02.25
06.122.0143.2264
0808
3.3.90.39
0105
337,50
02.07
04.122.0403.2427
0140
3.3.90.47
0105
219.000,00
02.03
04.122.0403.2414
0055
3.3.90.39
0105
293.305,00
02.29
15.451.0403.2440
0916
3.3.90.39
0105
5.534,81
04.01
10.301.0424.2561
0051
3.3.90.04
0105
86.869,36

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Magé, 16 de junho de 2021.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área:
Data de publicação:06/30/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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