Decreto Municipal

Decreto nº: 3469/2021 Data do Decreto: 05/10/2021
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DECRETO Nº 3469, DE 10 DE MAIO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais.

Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 2560/2020.

Considerando a necessidade de viabilizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Município.
D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizada a suplementação de recursos no valor de R$ 4.421.877,27 nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão
Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
02.0202.062.0403.2411
3.3.90.91
0043
0105
1.000.000,00
02.0304.122.0403.2414
3.3.90.39
0997
0100
295.006,66
02.0504.122.0403.2421
3.3.90.39
0102
0100
192.200,00
02.1112.361.0425.1417
3.3.90.30
0300
0412
53.087,54
02.1112.361.0425.2516
3.3.90.39
0360
0412
12.258.80
02.1112.365.0426.2525
3.3.90.39
0483
0412
44.333,26
02.1308.244.0403.2532
3.3.90.39
0548
0105
37.533,34
02.2106.181.0093.2267
3.3.90.30
0707
0105
65.080,45
02.2915.451.0403.2440
3.3.90.30
0913
0120
103.592,15
04.0110.302.0420. 2569
3.3.90.39
0172
0502
990.823,35
02.1112.361.0425.1417
3.3.90.30
0300
0412
106.145,51
05.0108.244.0410.2601
3.3.90.30
0155
0208
19.628,00
05.0108.244.0407.2590
3.3.90.30
0160
0246
35.999,88
05.0108.244.0407.2589
3.3.90.36
0066
0105
7.696,08
05.0108.244.0408.2591
3.3.90.30
0123
0105
20.576,89
04.0110.302.0420.2568
3.3.90.39
0155
0540
1.437.915,36


Art. 2º Servirá de cobertura à suplementação autorizada no artigo anterior a anulação das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão
Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
02.0202.062.0403.2411
3.1.90.91
0042
0105
1.000.000,00
02.0304.122.0403.2414
3.3.90.30
0052
0100
295.006,66
02.0504.122.0403.2423
3.1.90.92
0109
0100
192.200,00
02.1112.361.0425.2516
3.3.90.30
0354
0412
53.087,54
02.1112.361.0425.2516
4.4.90.52
0366
0412
12.258,80
02.1112.365.0426.2525
4.4.90.52
0487
0412
44.333,26
02.1308.244.0403.2532
3.3.90.30
0542
0105
37.533,34
02.2106.181.0093.2267
3.3.90.39
0708
0105
65.080,45
02.2915.451.0416.2443
3.3.90.30
0951
0120
103.592,15
04.0110.302.0420. 2568
3.3.90.30
0145
0502
990.823,35
02.1112.361.0425.1418
4.4.90.51
0311
0412
106.145,51
05.0108.244.0410.2601
3.3.90.36
0156
0208
19.628,00
05.0108.244.0407.2589
3.3.90.30
0062
0246
35.999,88
05.0108.244.0407.2589
3.3.90.39
0068
0105
7.696,08
05.0108.244.0408.2594
3.3.90.36
0101
0105
20.576,89
04.0110.302.0420.2568
3.3.90.30
0146
0540
1.437.915,36

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Magé, RJ, 10 de maio de 2021.


RENATO COZZOLINO
PREFEITO
Área:
Data de publicação:05/15/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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