Decreto Municipal
Decreto nº: | 2988/2015 | Data do Decreto: | 03/06/2015 |
"Suplementados os elementos de despesa, das atividades constantes dos Programas de Trabalho do Governo, conforme discriminado no presente decreto."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e com base no art.7° da Lei 2.254 de 12/12/2014;
CONSIDERANDO, ainda, a indispensável adequação das dotações orçamentárias de diversas Unidades Orçamentárias, face as suas necessidades e atribuições,
Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte de Recursos | VALOR |
1001.01.031.0001.1002 | 4.4.90.52.00 | 100 | 200.000,00 |
1001.01.031.0001.1003 | 4.4.90.51.00 | 100 | 120.000,00 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 320.000,00 |
Art.2° Os recursos necessários para fazer face à parte da suplementação de que trata o art.1°, provém da anulação parcial nos elementos de despesa do projeto e atividade constante do Programa de Trabalho de Governo, conforme discriminado no presente decreto no valor de:
Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte de Recursos | VALOR |
1001.01.031.0001.2001 | 3.1.90.11.01 | 100 | 100.000,00 |
1001.01.031.0001.1001 | 4.4.90.52.00 | 100 | 30.000,00 |
1001.01.122.0001.1004 | 4.4.90.52.00 | 100 | 30.000,00 |
1001.01.122.0001.2002 | 3.1.90.92.11 | 100 | 80.000,00 |
1001.01.122.0001.2002 | 3.1.90.92.11 | 100 | 15.000,00 |
1001.01.122.0001.2002 | 3.3.90.34.00 | 100 | 20.000,00 |
1001.01.122.0001.2002 | 3.3.90.46.00 | 100 | 35.000,00 |
1001.01.122.0001.2003 | 3.3.90.92.00 | 100 | 10.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES | 320.000,00 |
Art.3° Em decorrência dos dispostos nos artigos 1° e 2°, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa da Câmara Municipal de Magé.
Art.4° Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
NESTOR DE MORAES VIDAL NETO
PREFEITO
Área: | |
Data de publicação: | 03/15/2015 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |