Decreto Municipal

Decreto nº: 3512/2021 Data do Decreto: 11/03/2021
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DECRETO Nº 3512 , DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 68, inciso IV e VII da Lei Orgânica Municipal; e,

CONSIDERANDO, a disposição contida na Lei Municipal nº.2322/2016, publicada no Boletim Informativo do Município de Magé nº.525 de 19 de setembro de 2016.
D.E.C.R.E.T.A:

Art. 1º TORNA PÚBLICA a Listagem anexa, parte integrante deste Decreto, contendo o percentual do ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ANUÊNIO que será incluído à remuneração dos Servidores Públicos do Município de Magé, a partir do Mês de Novembro/2021, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 2º O Adicional Por Tempo de Serviço dos Servidores Inativos e dos Pensionistas que façam jus, será incluído posteriormente, em face da necessidade de levantamento dos processos originários e estudo do percentual a ser concedido.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MAGÉ, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área:
Data de publicação:11/03/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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