Decreto Municipal

Decreto nº: 3030/2015 Data do Decreto: 08/19/2015
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DECRETO N° 3030, 19 DE AGOSTO DE 2015.

"Ficam suplementados os elementos de despesa, das atividades constantes dos Programas de Trabalho de Governo."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e com base no art.5° da Lei n° 2.254 de 12/12/2014;

CONSIDERANDO, ainda, a indispensável adequação das dotações orçamentárias de diversas Unidades Orçamentárias, face as suas necessidades e atribuições,


DECRETA:

Art.1° Ficam suplementados os elementos de despesa, das atividades constantes dos Programas de Trabalho de Governo, conforme discriminado no anexo I, parte “A”, parte integrante do presente decreto, totalizando a importância de R$10.981.000,00 (dez milhões novecentos e oitenta e um mil reais).

Art.2° Os recursos necessários para fazer face à suplementação de que trata o art.1°, provém da anulação parcial no elemento de despesa do projeto e atividade constante do Programa de Trabalho do Governo, conforme discriminado no anexo I, parte “B”, parte integrante do presente decreto no valor de R$10.981.000,00 (dez milhões novecentos e oitenta e um mil reais).

Art.3° Em decorrência dos dispostos nos artigos 1° e 2°, fica alterado o Quadro de Detalhamento de despesa do Fundo Municipal de Saúde, Prefeitura Municipal de Magé e Fundo Municipal de Assistência Social.

Art.4° Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 19 DE AGOSTO DE 2015


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO


ANEXO I – DECRETO N° 3.030 DE 19/08/2015 – PARTE “A” SUPLEMENTAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO DESPESA
ELEMENTO DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR
10.301.0019.2-033
820
3.1.90.11.00
100
632.000,00
10.302.0019.2-034
806
3.1.90.11.00
100
800.000,00
10.302.0019.2-150
761
3.3.90.39.00
540
490.000,00
10.301.0042.2-035
897
3.3.90.36.00
120
50.000,00
10.301.0052.2-038
245
3.3.90.30.00
508
560.000,00
10.302.0019.2-150
760
3.3.90.30.00
540
400.000,00
08.244.0254.2-125
667
3.1.90.11.00
207
30.000,00
15.122.0083.2-163
1136
3.1.20.93.00
12
260.000,00
12.361.0027.2-065
943
3.3.90.39.00
100
250.000,00
08.122.0003.2-045
553
3.3.90.39.00
100
150.000,00
04.122.0012.2-009
70
3.3.90.39.00
100
285.000,00
08.122.0003.2-045
549
3.3.90.30.00
100
5.000,00
04.123.0014.2-021
136
3.3.90.39.00
100
229.000,00
04.129.0014.2-023
142
3.3.90.47.00
100
650.000,00
04.123.0014.2-021
130
3.1.90.11.00
100
600.000,00
10.122.0004.2-031
149
3.1.90.11.00
100
500.000,00
15.122.0006.2-107
279
3.1.90.11.00
100
1.500.000,00
04.122.0012.2-004
37
3.1.90.11.00
100
500.000,00
08.122.0003.2-045
546
3.1.90.11.00
100
500.000,00
12.365.0027.2-066
1156
3.3.90.39.00
100
66.000,00
12.361.0027.2-146
885
3.3.90.39.00
402
800.000,00
15.452.0018.2-018
174
3.3.90.39.00
120
230.000,00
15.452.0018.2-027
317
3.3.90.39.00
120
1.200.000,00
04.122.0012.2-009
69
3.3.90.39.00
120
294.000,00
TOTAL
10.981.000,00
ANEXO I – DECRETO N° 3.030 DE 19/08/2015 – PARTE “B” ANULAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO DESPESA
ELEMENTO DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR
10.301.0052.2-038
246
3.3.90.30.00
100
547.000,00
10.301.0101.2-098
827
3.3.90.30.00
100
30.000,00
10.301.0096.2-230
839
4.4.90.52.00
100
30.000,00
10.301.0097.2-231
843
3.3.90.39.00
100
25.000,00
10.301.0019.2-150
760
3.3.90.30.00
540
130.000,00
10.301.0019.2-150
762
4.4.90.52.00
540
360.000,00
10.306.0024.2-105
744
3.3.90.30.00
120
50.000,00
10.301.0043.2-036
214
3.1.90.11.00
505
560.000,00
10.301.0019.1-073
792
4.4.90.51.00
558
400.000,00
08.244.0254.2-125
664
3.3.90.30.00
207
18.500,00
08.244.0254.2-125
665
3.3.90.36.00
207
1.500,00
08.244.0254.2-125
668
4.4.90.52.00
207
10.000,00
15.813.0019.1-078
1148
4.4.90.51.00
12
260.000,00
11.122.0086.2-136
1193
3.1.90.16.00
100
250.000,00
04.122.0012.2-004
39
3.3.90.30.00
100
145.000,00
04.122.0012.2-004
42
3.3.90.39.00
100
140.000,00
08.241.0074.2-165
510
4.4.90.51.00
100
150.000,00
04.122.0014.1-100
126
3.3.90.39.00
100
5.000,00
18.542.0136.2-244
1022
3.3.90.30.00
100
100.000,00
18.542.0136.2-244
1024
3.3.90.39.00
100
100.000,00
18.542.0131.2-248
1043
4.4.90.52.00
100
200.000,00
04.123.0014.2-024
1204
4.6.90.71.00
100
100.000,00
04.123.0014.2-024
1205
3.2.90.21.00
100
379.000,00
27.312.0028.1-122
1123
4.4.90.51.00
12
1.000.000,00
15.122.0083.1-120
1131
4.4.90.52.00
100
50.000,00
15.122.0083.2-163
1140
3.3.90.39.00
100
500.000,00
15.813.0018.1-078
1150
4.4.90.52.00
12
50.000,00
04.122.0013.2-014
116
3.1.90.92.00
100
1.000.000,00
27.813.0028.2-169
1198
3.1.90.04.00
12
500.000,00
28.846.0000.3-003
91
3.3.90.91.00
100
500.000,00
12.361.0027.1-022
888
4.4.90.51.00
12
800.000,00
12.365.0027.1.035
889
4.4.90.51.00
12
801.000,00
15.451.0008.1-020
1163
4.4.90.51.00
120
350.000,00
28.846.0000.3-005
123
3.3.90.92.00
120
294.000,00
17.512.0008.1-019
320
4.4.90.51.00
120
200.000,00
17.512.0008.1-085
322
4.4.90.51.00
12
450.000,00
17.512.0008.1-085
324
4.4.90.51.00
120
200.000,00
15.451.0018.2-028
328
3.3.90.30.00
100
100.000,00
15.452.0020.2-017
332
3.3.90.39.00
100
130.000,00
12.361.0125.2-236
958
3.3.90.30.00
100
15.000,00
12.361.0125.2-236
960
3.3.90.39.00
100
50.000,00
TOTAL
10.981.000,00

Área:
Data de publicação:08/19/2015
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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