Decreto Municipal
Decreto nº: | 3283/2019 | Data do Decreto: | 06/04/2019 |
Estabelece criação do PROGRAMA AVANÇA MAGÉ – PAM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO MAGÉ, no uso de suas atribuições, legais e, em conformidade com o disposto nos art. 91, inciso l, alínea “o”, da Lei Orgânica do Município de Magé,
PAM
Art. 2° - O PAM tem o objetivo de acelerar o crescimento da cidade de Magé com a implementação de obras e projetos que padronizem o ambiente urbanístico e fomentem o desenvolvimento do município.
Art. 3° - O PAM será executado por iniciativas públicas com ou sem parcerias privadas, com escopo de aceleração do desenvolvimento e crescimento da cidade de Magé, nos seus diversos níveis.
Art. 4° - O PAM visa o incentivo do crescimento com a geração de postos de trabalho direta e indiretamente, com execução dos projetos contidos no programa.
Art. 5°- O Programa será composto de projetos e obras que visem o crescimento e a padronização urbanística de Magé a saber:
a) Construção e reformas de praças e parques;
b) Construção, reforma e aquisição de equipamentos urbanos;
c) Reforma e construção de escolas, creches e unidades de saúde;
d) Saneamento urbano,
e) Obras Públicas
f) Asfaltamento de Ruas;
g) Construção ou reforma de áreas destinadas ao lazer e ao fomento do turismo
h) Reforma de pontos turísticos da cidade;
i) Construção do Distrito Industrial e Comercial de Magé;
j) Criação de mercados populares
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Magé, 04 de junho de 2019.
PREFEITO
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Data de publicação: | 06/15/2019 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |