Decreto nº: | 3681/2023 | Data do Decreto: | 10/04/2023 |
Texto do Decreto Municipal [ Em Vigor ]
DECRETO N° 3681, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 3673/2023 DE SETEMBRO DE 2023, QUE REGULAMENTOU A CONCESSÃO, A APLICAÇÃO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS PÚBLICOS UTILIZADOS NA MODALIDADE DE ADIANTAMENTO PELO MUNICÍPIO DE MAGÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no inciso VII do art. 68 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º O Art. 6º do Decreto Municipal 3673/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A concessão de adiantamento, considerando o enquadramento e a qualificação da despesa, fica submetida ao valor estabelecido no artigo 95, § 2º, e consequentes atualizações monetárias, conforme disposto no artigo 182, da Lei Federal Nº. 14.133, de 1º de abril de 2021.”
Art. 2º O Art. 12, do Decreto Municipal 3673/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. O ofício requisitório solicitando o adiantamento, devidamente assinado pelo Ordenador de Despesas, será autuado, protocolado e encaminhado ao Gabinete do Poder Executivo para Autorização. Após deverá ser remetido a Secretaria de Planejamento e Orçamento para que seja formalizada a reserva de dotação, e posterior remessa à Secretaria de Controle Interno para verificação do cumprimento das disposições deste Decreto.”
Art. 3º O Art. 13 do Decreto Municipal 3673/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Desde que cumpridas as exigências do presente Decreto, a Secretaria de Controle Interno enviará os autos a Secretaria de Fazenda, que deverá emitir a respectiva Nota de Empenho.”
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MAGÉ, EM 04 DE OUTUBRO DE 2023.
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área: | |
Data de publicação: | 10/04/2023 |
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação: | Em Vigor |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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