Decreto Municipal
Decreto nº: | 3008/2015 | Data do Decreto: | 05/20/2015 |
"Ficam suplementados os elementos de despesa, das atividades constantes dos Programas de Trabalho do Governo."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e com base no art.7° da Lei 2.254 de 12/12/2014;
CONSIDERANDO, ainda, a indispensável adequação das dotações orçamentárias de diversas Unidades Orçamentárias, face as suas necessidades e atribuições,
DECRETA:
Art.1° Ficam suplementados os elementos de despesa, das atividades constantes dos Programas de Trabalho do Governo, conforme no presente decreto, totalizando a importância de:
PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO | VALOR |
1001.01.122.0001.2002 | 31.90.46.00 | 100 | 30.000,00 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 30.000,00 |
Art.2° Os recursos necessários para fazer face á parte da suplementação de que trata o art.1°, provém da anulação parcial nos elementos de despesa do projeto e atividade constante do Programa de Trabalho do Governo, conforme discriminado no presente decreto no valor de:
PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO | VALOR |
1001.01.122.0001.2002 | 31.90.46,00 | 100 | 30.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES | 30.000,00 |
Art.3° Em decorrência dos dispostos nos artigos 1° e 2°, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa da Câmara Municipal de Magé.
Art.4° Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 20 DE MAIO DE 2015.
PREFEITO
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Data de publicação: | 05/30/2015 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |