Decreto Municipal

Decreto nº: 3008/2015 Data do Decreto: 05/20/2015
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DECRETO N° 3008, 20 DE MAIO DE 2015.

"Ficam suplementados os elementos de despesa, das atividades constantes dos Programas de Trabalho do Governo."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e com base no art.7° da Lei 2.254 de 12/12/2014;

CONSIDERANDO, ainda, a indispensável adequação das dotações orçamentárias de diversas Unidades Orçamentárias, face as suas necessidades e atribuições,

DECRETA:

Art.1° Ficam suplementados os elementos de despesa, das atividades constantes dos Programas de Trabalho do Governo, conforme no presente decreto, totalizando a importância de:
PROGRAMA DE TRABALHO
ELEMENTO DE DESPESA
FONTE DE RECURSO
VALOR
1001.01.122.0001.2002
31.90.46.00
100
30.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
30.000,00

Art.2° Os recursos necessários para fazer face á parte da suplementação de que trata o art.1°, provém da anulação parcial nos elementos de despesa do projeto e atividade constante do Programa de Trabalho do Governo, conforme discriminado no presente decreto no valor de:
PROGRAMA DE TRABALHO
ELEMENTO DE DESPESA
FONTE DE RECURSO
VALOR
1001.01.122.0001.2002
31.90.46,00
100
30.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES
30.000,00

Art.3° Em decorrência dos dispostos nos artigos 1° e 2°, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa da Câmara Municipal de Magé.

Art.4° Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 20 DE MAIO DE 2015.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO


Área:
Data de publicação:05/30/2015
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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