Decreto Municipal
Decreto nº: | 3012/2015 | Data do Decreto: | 05/20/2015 |
PROÍBE A REALIZAÇÃO DE FESTAS DO TIPO ELETRONICAS (RAVES) NO MUNICÍPIO DE MAGÉ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XI, do art. 68 c/c art.91, II alínea “a” da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana.
CONSIDERANDO o que por ocasião da realização desses eventos ocorre em considerável aumento de atendimento médico de urgência e de internação hospitalar nas Unidades Hospitalares do Município.
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público manter a ordem pública.
Art. 2° Caberá o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Ordem Pública e da Secretaria Municipal de Fazenda a devida fiscalização para cumprimento no disposto neste decreto, requisitando apoio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro se necessário.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 20 DE MAIO DE 2015.
NESTOR DE MORAES VIDAL NETO
PREFEITO
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Data de publicação: | 05/30/2015 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |