Decreto Municipal

Decreto nº: 3011/2015 Data do Decreto: 05/27/2015
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DECRETO N° 3011, 27 DE MAIO DE 2015.

"Ficam suplementados os elementos de despesa, das atividades constantes dos Programas de Trabalho do Governo, conforme discriminado no anexo I"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e com base no art.7° da Lei 2.254 de 12/12/2014;

CONSIDERANDO, ainda, a indispensável adequação das dotações orçamentárias de diversas Unidades Orçamentárias, face as suas necessidades e atribuições.


DECRETA:

Art.1° Ficam suplementados os elementos de despesa, das atividades constantes dos Programas de Trabalho do Governo, conforme discriminado no anexo I, parte integrante do presente decreto, totalizando a importância de R$2.670.610,00 (dois milhões seiscentos e setenta mil seiscentos e dez reais).

Art.2° Os recursos necessários para fazer face a parte da suplementação de que trata o art.1°, provém da anulação parcial nos elementos de despesa do projeto e atividade constante do Programa de Trabalho de Governo, conforme discriminado no anexo II, parte integrante do presente decreto no valor de R$2.670.610,00 (dois milhões seiscentos e setenta mil seiscentos e dez reais).

Art.3° Em decorrência dos dispostos nos artigos 1° e 2°, fica alterado o Quadro de Detalhamento de despesa do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Prefeitura Municipal de Magé.

Art.4° Estre decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 27 DE MAIO DE 2015.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO


ANEXO I – DECRETO N° 3.011 DE 27/05/2015 - SUPLEMENTAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO DESPESA
ELEMENTO DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR
08.244.0071-2.189
619
3.1.90.11.00
22000
12.000,00
10.301.0004-2.005
385
3.3.20.93.00
10000
112.000,00
10.306.0024-2.105
743
3.3.90.30.00
10000
443.000,00
04.123.0014-2.021
136
3.3.90.39.00
10000
220.000,00
04.123.0014-2.021
139
3.3.90.92.00
10000
70.000,00
04.122.0012-2.009
069
3.3.90.39.00
12000
98.000,00
10.122.0004-2.031
149
3.1.90.11.00
10000
263.000,00
08.122.0003-2.045
546
3.1.90.11.00
10000
650.000,00
18.122.0025-2.074
1001
3.3.90.39.00
10000
312.000,00
08.243.0022-2.213
681
3.3.90.30.00
10000
3.500,00
08.122.0003-2.045
552
3.3.90.36.00
12000
26.000,00
10.305.0060-2.109
718
3.3.90.39.00
53500
8.000,00
04.131.0002-2.010
271
3.3.90.39.00
12000
212.000,00
04.131.0002-2.010
079
3.3.90.39.00
10000
224.000,00
15.122.0061-2.117
165
3.3.90.30.00
10000
16.000,00
TOTAL
2.670.610,00
ANEXO II – DECRETO N° 3.011 DE 27/05/2015 - ANULAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO DESPESA
ELEMENTO DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR
08.242.0076-2.050
672
3.3.90.14.00
10000
4.000,00
08.242.0076-2.050
674
3.3.90.36.00
10000
3.500,00
08.244.0003-2.199
686
3.3.90.30.00
10000
5.000,00
10.301.0052-2.038
246
3.3.90.30.00
10000
555.000,00
04.123.0014-2.024
1205
3.2.90.21.00
10000
290.000,00
08.846.0000-3.005
123
3.3.90.92.00
12000
98.000,00
23.695.0142-1.125
1096
3.3.50.43.00
10000
90.000,00
04.122.0012-1.076
1100
4.4.90.52.00
10000
50.000,00
04.122.0012-2.168
1195
3.1.90.16.00
10000
123.000,00
23.695.0031-2.078
1113
3.3.90.39.00
10000
394.006,00
08.122.0003-2.045
1188
3.1.90.16.00
10000
255.994,00
18.542.0131-2.248
1043
4.4.90.52.00
10000
71.110,00
18.122.0025-2.074
1186
3.1.90.16.00
10000
210.000,00
18.122.0025-1.039
992
4.4.90.52.00
10000
10.000,00
18.122.0025-2.074
996
3.3.90.30.00
10000
25.000,00
28.846.0000-3.005
123
3.3.90.92.00
10000
26.000,00
10.306.0024-2.105
744
3.3.90.30.00
12000
8.000,00
04.122.0012-2.004
1177
3.1.90.16.00
10000
224.000,00
22.662.0008-2.030
325
3.3.90.30.00
10000
212.000,00
15.122.0061-2.177
169
4.4.90.52.00
10000
16.000,00
TOTAL
2.670.610,00

Área:
Data de publicação:05/30/2015
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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