Decreto Municipal

Decreto nº: 2995/2015 Data do Decreto: 05/06/2015
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DECRETO N° 2995, 06 DE MAIO DE 2015.

"Ficam suplementados os elementos de despesa, das atividades constantes dos Programas de Trabalho de governo."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e com base no art.7° da Lei 2.254 de 12/12/2014;

CONSIDERANDO, ainda, a indispensável adequação das dotações orçamentárias de diversas Unidades Orçamentárias, face as suas necessidades e atribuições,


DECRETA:

Art.1° Ficam suplementados os elementos de despesa, das atividades constantes dos Programas de Trabalho de governo, conforme discriminado no anexo I, parte integrante do presente decreto, totalizando a importância de R$5.282.934,04 (cinco milhões duzentos e oitenta e dois mil novecentos e trinta e quatro reais e quatro centavos).

Art.2° Os recursos necessários para fazer face à parte da suplementação de que trata o art.1°, provém, da anulação parcial nos elementos de despesa do projeto e atividade constante do Programa de Trabalho de Governo, conforme discriminado no anexo II, parte integrante do presente decreto no valor de R$5.282.934,04 (cinco milhões duzentos e oitenta e dois mil novecentos e trinta e quatro reais e quatro centavos).

Art.3° Em decorrência dos dispostos nos artigos 1° e 2°, fica alterado o Quadro de Detalhamento de despesa do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Prefeitura Municipal de Magé.

Art.4° Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 06 DE MAIO DE 2015.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO


ANEXO I – DECRETO N° 2.995 DE 06/05/2015 - SUPLEMENTAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO DE DESPESA
ELEMENTO DE DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR
08.244.0072-2.154
651
3.3.90.39.00
20800
255.000,00
10.305.0060-2.109
715
3.1.90.13.00
53500
3.252,04
10.301.0054-2.093
255
3.3.90.30.00
52100
59.772,00
10.302.0019-2.034
811
3.3.90.30.00
10000
150.000,00
10.305.0060-2.109
716
3.3.90.30.00
53500
142.100,00
10.305.0060-2.109
718
3.3.90.39.00
53500
873.300,00
10.301.0042-2.035
897
3.3.90.36.00
12000
10.000,00
15.122.0061-2.117
165
3.3.90.30.00
10000
110.000,00
26.122.0131-2.123
181
3.3.90.39.00
10000
120.000,00
15.122.0006-2.107
281
3.3.90.30.00
10000
352.000,00
04.122.0012-2.009
069
3.3.90.39.00
12000
98.000,00
12.361.0027-2.063
868
3.3.90.30.00
41200
250.000,00
15.452.0020-2.095
290
3.3.90.30.00
10000
345.000,00
04.122.0012-2.009
070
3.3.90.39.00
10000
354.000,00
22.662.0008-2.030
326
3.3.90.30.00
10000
100.000,00
08.243.002-2.181
530
3.3.90.30.00
10000
96.000,00
08.122.0003-2.045
552
3.3.90.36.00
12000
20.000,00
08.243.0021-2.222
472
3.3.90.39.00
10000
4.510,00
12.365.0027-2.066
1156
3.3.90.39.00
10000
500.000,00
04.122.0006-2.026
298
3.3.90.30.00
10000
70.000,00
12.367.0024-2.147
896
3.3.90.30.00
10000
1.100.000,00
TOTAL
5.282.934,04
ANEXO II – DECRETO N° 2.995 DE 06/05/2015 -ANULAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO DE DESPESA
ELEMENTO DE DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR
08.244.0072-2.154
208
3.1.90.04.00
20800
25.000,00
08.244.0072-2.154
647
3.1.90.14.00
20800
60.000,00
08.244.0072-2.154
649
4.4.90.52.00
20800
80.000,00
08.244.0072-2.154
653
4.4.90.51.00
20800
80.000,00
08.244.0072-2.155
654
3.3.90.47.00
20800
10.000,00
10.305.0060-2.109
778
3.3.90.30.00
56900
3.252,04
10.302.0019-2.034
813
3.3.90.39.00
10000
183.772,00
10.306.0024-2.105
744
3.3.90.30.00
12000
551.400,00
10.302.0019-1.077
804
4.5.90.61.00
12000
70.000,00
10.302.0019-2.034
814
3.3.90.39.00
12000
70.000,00
10.302.0019-2.104
817
3.3.90.39.00
12000
90.000,00
15.122.0006-2.107
1183
3.1.90.16.00
10000
697.000,00
26.122.0130-2.123
1191
3.1.90.16.00
10000
47.500,00
26.122.0130-2.123
177
3.3.90.30.00
10000
50.000,00
26.122.0130-2.123
184
4.4.90.52.00
10000
22.500,00
15.452.0020-2.017
332
3.3.90.39.00
10000
110.000,00
04.122.0012-1.005
036
4.4.90.52.00
10000
40.000,00
04.122.0012-2.004
040
3.3.90.30.00
12000
38.000,00
04.122.0012-2.004
043
3.3.90.39.00
12000
20.000,00
12.361.0027-1.032
872
4.4.90.52.00
12000
520.000,00
04.122.0012-2.009
1180
3.1.90.16.00
41200
19.000,00
04.122.0015-2.198
270
3.3.90.30.00
10000
35.000,00
04.122.0015-1.011
072
4.4.90.51.00
10000
150.000,00
04.122.0015-1.011
073
4.5.90.61.00
10000
150.000,00
04.122.0006-2.026
1185
3.1.90.16.00
10000
40.500,00
04.122.0006-2.026
300
3.3.90.39.00
10000
129.500,00
08.244.0079-2.216
505
3.3.90.14.00
10000
11.000,00
08.244.0079-2.216
507
3.3.90.36.00
10000
10.000,00
08.244.0079-2.216
508
3.3.90.39.00
10000
40.000,00
08.244.0079-2.216
509
4.4.90.52.00
10000
35.000,00
08.241.0074-2.165
511
4.4.90.51.00
10000
20.000,00
08.243.0022-2.181
529
3.3.90.14.00
10000
4.510,00
12.365.0027-2.066
1157
4.4.90.52.00
10000
40.000,00
12.361.0027-2.022
933
3.3.90.30.00
10000
200.000,00
12.361.0027-1.022
934
3.3.90.36.00
10000
40.000,00
12.361.0027-1.022
935
3.3.90.39.00
10000
100.000,00
12.361.0027-1.022
936
4.4.90.51.00
10000
655.000,00
12.361.0027-2.065
941
3.3.90.30.00
10000
300.000,00
12.361.0027-2.157
946
3.3.90.30.00
10000
100.000,00
12.361.0027-1.033
947
4.5.90.61.00
10000
50.000,00
12.361.0035-2.134
949
3.3.90.30.00
10000
30.000,00
12.361.0035-2.134
952
4.4.90.52.00
10000
20.000,00
12.361.0124-2.235
953
3.3.90.14.00
10000
8.000,00
12.361.0124-2.235
955
3.3.90.36.00
10000
12.000,00
12.361.0124-2.235
956
3.3.90.39.00
10000
20.000,00
12.361.0129-2.240
977
3.3.90.39.00
10000
25.000,00
10.301.0019-2.033
823
3.3.90.30.00
10000
80.000,00
10.301.0019-2.033
825
3.3.90.39.00
10000
190.000,00
TOTAL
5.282.934,04

Área:
Data de publicação:05/15/2015
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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