Decreto Municipal

Decreto nº: 3491/2021 Data do Decreto: 08/19/2021
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DECRETO Nº 3491, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto nº 9.310/2018, que a regulamenta a Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) e no Processo administrativo nº.26.483/2021 da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, e
CONSIDERANDO a competência do Município, nos termos do art. 30 da Constituição Federal, nos assuntos relacionados ao ordenamento do solo urbano;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Magé, em seu art. 68, inciso IV que estabelece como competência privativa do Prefeito expedir decretos e regulamentos para seu fiel cumprimento;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.465/2017, especialmente os artigos 10, 11, 13, incisos I e art.30, incisos I e II e § 2º;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Federal nº 9.310/2018, em seus os artigos 5º, inciso I, 10, 23, incisos I e II e § 2º;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº. 06/2016, que institui o Plano Diretor do Município de Magé, que garantem, dentre outras disposições, a função social da propriedade urbana e o ordenamento territorial, conforme o art. 3º, incisos II e IV e o art. 11, incisos VI e VII;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº.06/2016, em seu art. 6º, incisos II, III, V, VI, IX e XVI e art. 7º, incisos III, XI, XII, que regem os princípios e objetivos do Plano Diretor do Município de Magé, destacadamente, a democratização do acesso à terra e à habitação e à implantação da regularização urbanística;
CONSIDERANDO o disposto no Plano Diretor do Município de Magé sobre os objetivos e diretrizes da Política Urbana, em seu art. 8º, incisos I, III, VII e art. 9º, incisos I, IV, V, VI, alíneas “b”, “e”, “f”, “h” e “i”;
CONSIDERANDO a previsão sobre os objetivos e diretrizes das, Políticas de Urbanização e Uso do Solo, contida no art. 84, incisos IV, VI e VII e art. 85, incisos I, IX, XIII, XVI do Plano Diretor do Município de Magé;
CONSIDERANDO a necessidade de Macrozoneamento do ambiente natural e urbano, nos termos do art. 114 a 118 do Plano Diretor do Município de Magé;
CONSIDERANDO as previsões contidas na Lei Complementar Municipal nº. 06/2016, que disciplina em seu arts.143 e 145, a Macroárea de Regularização Urbanística e Ambiental caracterizada pela predominância de áreas ocupadas por população de baixa renda, dentre outras;
CONSIDERANDO as diretrizes fixadas nos arts. 147 a 149 do Plano Diretor do Município de Magé delimitando como critério para o estabelecimento de Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) os assentamentos habitados por população de baixa renda;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas à Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, visando à promoção de ações inerentes ao processo de regularização fundiária e urbanística das áreas ocupadas por população de baixa renda;
CONSIDERANDO o objeto do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Universidade Federal Fluminense (UFF) e o Município de Magé.
D.E.C.R.E.T.A:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Magé / RJ, a Regularização Fundiária Urbana – REURB, e classificada na modalidade de Interesse Social (REURB-S), delimitando-se como área objeto dessa Reurb-S, sem prejuízo de futura revisão pelo Município, o Núcleo Urbano informal consolidado da Barbuda, no 1º Distrito do Centro, neste Município, com área total apurada, preliminarmente, de 36259,8m2 e constando as seguintes características, dimensões e confrontações, conforme poligonal contida no ANEXO I, registrado no Registro de Imóveis, Cartório do 2º Ofício, deste Município, sob o seguinte número de Matrícula nº. 65, preliminarmente demarcadas pela equipe técnica da Secretaria de Habitação e Urbanismo.

Art. 2º O projeto de regularização fundiária será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo e deverá obedecer no que couber, os requisitos constantes na Lei Federal nº 13.465, de 2017, em seus arts. 35 e 36 e no Decreto nº 9.310/2018, em seus arts. 30 e 31.

Art. 3º Para fins deste Decreto, será utilizado como instrumento jurídico para a titulação dos beneficiários do Núcleo Urbano informal consolidado da Barbuda, o mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de propriedade, denominada legitimação fundiária, nos arts. 15, incisos I, 23 e 24 da Lei nº. 13.465/2017 e dos arts. 1º, § 2º, 8º, incisos I, 16 e 17 do Decreto nº. 9.310/2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MAGÉ, EM 19 DE AGOSTO DE 2021.

RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área:
Data de publicação:08/31/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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