Decreto Municipal

Decreto nº: 2987/2015 Data do Decreto: 03/06/2015
Hide details for Texto do Decreto Municipal   [ Em Vigor ]Texto do Decreto Municipal [ Em Vigor ]

DECRETO N° 2987, 06 DE MARÇO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e com base no art.7° da Lei 2.254 de 12/12/2014;

CONSIDERANDO, ainda, a indispensável adequação das dotações orçamentárias de diversas Unidades Orçamentárias, face as suas necessidades e atribuições,


DECRETO:

Art.1° Ficam suplementados os elementos de despesa, das atividades constates dos Programas de Trabalho do Governo, conforme discriminado no anexo I, parte “A”, parte integrante do presente decreto, totalizando a importância de R$2.385.940,00 (dois milhões trezentos e oitenta e cinco mil novecentos e quarenta reais).

Art.2° Os recursos necessários para fazer face à parte da suplementação de que trata o art.1°, provém da anulação parcial nos elementos de despesa do projeto e atividade constante do Programa de Trabalho de Governo, conforme discriminado no anexo I, parte “B”, parte integrante do presente decreto no valor de R$2.385.940,00 (dois milhões trezentos e oitenta e cinco mil novecentos e quarenta reais).

Art.3° Em decorrência dos dispostos nos artigos 1° e 2°, fica alterado o Quadro de Detalhamento de despesa do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Prefeitura Municipal de Magé.

Art.4° Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 06 DE MARÇO DE 2015.

NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO


ANEXO I – DECRETO N°2.987 DE 06/03/2015 - SUPLEMENTAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO DE DESPESA
ELEMENTO DE DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR
08.243.0022-2.181
530
3.3.90.30.00
10000
98.000,00
08.122.0003-2.045
552
3.3.90.36.00
12000
30.000,00
04.122.0012-2.009
069
3.3.90.39.00
12000
166.300,00
12.366.0057-1.068
901
3.1.90.92.00
40700
11.200,00
26.122.0130-2.123
182
3.3.90.39.00
12000
259.000,00
12.361.0024-2.067
891
3.3.90.30.00
10000
183.800,00
12.361.0027-1.032
875
4.4.90.51.00
41200
200.000,00
12.361.0027-2.065
943
3.3.90.39.00
10000
88.450,00
15.122.0061-2.117
165
3.3.90.30.00
10000
49.200,00
04.122.0090-1.008
275
4.4.90.52.00
10000
224.000,00
10.122.0004-2.031
161
3.3.90.92.00
10000
168.200,00
08.122.0003-2.045
552
3.3.90.36.00
12000
16.000,0
04.123.0014-2.021
136
3.3.90.39.00
10000
10.000,0
08.122.0003-2.045
678
3.3.90.92.00
10000
23.000,0
04.123.0014-2.021
139
3.3.90.92.00
10000
117.000,00
10.302.0019-2.150
761
3.3.90.39.00
54000
280.000,00
10.301.0044-2.039
764
3.3.90.39.00
55200
10.000,00
10.301.0049-2.037
225
3.3.90.39.00
52200
40.000,00
10.301.0042-2.035
897
3.3.90.36.00
12000
20.000,00
10.305.0060-2.109
718
3.3.90.39.00
53500
350.000,00
08.244.0073-2.186
659
3.3.90.39.00
21900
41.790,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
2.385.940,00
ANEXO II – DECRETO N° 2.987 DE 06/03/2015 - ANULAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO DE DESPESA
ELEMENTO DE DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR
08.122.0003-2.045
1188
3.1.90.16.00
10000
121.000,00
08.244.0062-2.059
535
3.3.90.32.00
12000
30.000,00
04.122.0015-2.198
074
4.4.90.52.00
40700
100.000,00
12.366.0057-1.068
900
3.1.90.13.00
12000
11.200,00
26.122.0130-2.123
178
3.3.90.30.00
10000
259.000,00
12.361.0027-2.157
946
3.3.90.30.00
41200
183.800,00
12.361.0027-1.032
874
3.3.90.39.00
10000
200.000,00
10.122.0004-2.031
150
3.1.90.13.00
10000
168.200,00
08.244.0062-2.059
535
3.3.90.32.00
12000
16.000,00
04.123.0014-1.015
128
4.4.90.52.00
10000
10.000,00
04.123.0014-2.024
1205
3.2.90.21.00
10000
117.000,00
12.361.0035-2.134
951
3.3.90.39.00
10000
35.000,00
15.122.0061-2.117
1190
3.1.90.16.00
10000
45.000,00
04.122.0012-2.009
1180
3.1.90.16.00
10000
224.000,00
15.452.0020-2.017
332
3.3.90.39.00
10000
4.200,00
15.361.0035-2.134
952
4.4.90.52.00
10000
53.450,00
04.122.0012-1.007
063
4.4.90.52.00
12000
50.000
04.131.0002-2.010
078
3.3.90.36.00
12000
16.300,00
10.302.0019-2.150
762
4.4.90.52.00
54000
280.000,00
10.301.0044-2.039
765
4.4.90.52.00
55200
10.000,00
10.301.0049-2.037
226
4.4.90.52.00
52200
40.000,00
10.306.0024-2.105
744
3.3.90.30.00
12000
20.000,00
10.301.0052-2.038
246
3.3.90.30.00
10000
80.000,00
10.301.0099-2.233
854
4.4.90.52.00
10000
50.000,00
10.302.0019-2.034
811
3.3.90.30.00
10000
80.000,00
10.302.0019-2.034
813
3.3.90.39.00
10000
72.000,00
10.305.0060-2.109
715
3.1.90.13.00
53500
30.000,00
10.305.0060-2.109
719
4.4.90.52.00
53500
33.000,00
10.305.0060-2.109
716
3.3.90.30.00
53500
5.000,00
08.244.0073-2.186
655
3.3.90.14.00
21900
8.000,00
08.244.0073-2.189
662
4.4.90.51.00
21900
15.000,00
08.244.0073-2.186
657
4.4.90.52.00
21900
18.790,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES
2.385.940,00

Área:
Data de publicação:03/15/2015
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Atalho para outros documentos