Decreto Municipal
Decreto nº: | 3415/2021 | Data do Decreto: | 01/06/2021 |
CONSIDERANDO que o afastamento de servidor acarreta despesas para o Erário Público, nem sempre adequadamente ressarcidas pelos órgãos requisitantes;
CONSIDERANDO o empenho do Governo Municipal em adequar os quadros de pessoal da Administração Pública às reais necessidades dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a carência atual de servidores efetivos para o bom andamento dos serviços do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 15(quinze) dias para que todos os servidores municipais do Poder Executivo, da Administração Direta e Indireta, que se encontrem a disposição, com ônus para este Município, de órgãos e entidades da União Federal, Estados e Municípios, retornem à lotação de origem, ficando revogadas todas as autorizações concedidas de cessão de servidores.
Parágrafo único. Aplica-se a regra prevista no caput deste artigo aos servidores do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta do Município de Magé, cuja lotação não corresponda a do Órgão de origem no Poder Executivo.
Art. 2º Após o decurso do prazo fixado no artigo anterior serão considerados em falta funcional os servidores que não se apresentarem aos seus órgãos de origem, ficando, inclusive, sujeitos a terem sua remuneração sustada.
Art. 3º Os órgãos e entidades requisitantes que tiverem imperiosa necessidade da permanência dos servidores atualmente à sua disposição deverão renovar o expediente requisitório, justificando o pedido, que será deferido, exclusivamente, pelo Prefeito, respeitado o superior interesse público.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MAGÉ, RJ, 06 DE JANEIRO DE 2021.
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
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Data de publicação: | 01/15/2021 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |