Decreto Municipal

Decreto nº: 3488/2021 Data do Decreto: 08/02/2021
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DECRETO Nº 3488, DE 2 DE AGOSTO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

- o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

- a Lei Municipal nº 2.538, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2021;

- a Lei Municipal nº 2.560, de 21 de dezembro de 2020, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2021;

- o Decreto Municipal nº 3430, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2021;

- o Decreto Municipal nº 3454, de 31 de março de 2021, que contingência, em diversos órgãos e entidades municipais, o valor global de R$ 38.164.642,81, e dá outras providencias para o exercício de 2021;

- o Decreto Municipal nº 3470, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a 2ª reestimativa da receita orçamentária para o exercício de 2021.


D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a suplementação de recursos no valor de R$ 4.346.998,14 (quatro milhões trezentos e quarenta e seis mil novecentos e noventa e oito reais e catorze centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão
Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
02.01
04.122.0403.2406
3.1.90.13
0003
0105
9.596,00
02.01
04.122.0403.2406
4.4.90.52
0013
0100
2.552,99
02.03
04.122.0403.2414
3.1.90.13
0049
0100
20.130,00
02.03
04.122.0403.2414
4.4.90.52
0059
0100
10.521,22
02.03
08.364.0427.2619
3.3.90.32
0063
0105
142.312,50
02.04
04.124.0403.2418
3.1.90.13
0075
0100
1.550,00
02.04
04.124.0403.2418
3.1.90.96
1003
0100
59.296,68
02.04
04.124.0403.2418
4.4.90.52
0086
0100
331,53
02.05
04.122.0403.2421
4.4.90.52
0105
0100
30.342,85
02.07
04.129.0403.2434
3.3.90.39
0163
0105
41.624,00
02.09
18.122.0403.2478
3.1.90.13
0168
0105
3.435,00
02.09
18.122.0403.2478
4.4.90.52
0180
0105
83.251,86
02.11
12.361.0005.2644
3.1.90.13
0296
0412
550.000,00
02.13
08.244.0405.2537
3.3.90.14
0565
0105
5.935,64
02.16
04.122.0403.2435
4.4.90.52
0639
0105
11.085,08
02.16
04.122.0404.2613
3.1.90.13
0646
0105
2.396,00
02.19
04.121.0403.2437
4.4.90.52
0658
0105
14.648,13
02.19
04.121.0404.2438
3.1.90.13
0662
0105
10.981,00
02.20
04.131.0403.2502
4.4.90.51
0673
0105
78.484,12
02.20
04.131.0403.2502
4.4.90.52
0674
0105
12.094,50
02.20
04.131.0403.2503
3.1.90.13
0678
0105
12.367,00
02.22
27.122.0403.2548
4.4.90.52
0717
0105
13.044,25
02.22
27.122.0404.2546
3.1.90.13
0721
0105
11.467,00
02.23
04.122.0403.2459
4.4.90.52
0768
0105
6.991,12
02.23
15.451.0404.2460
3.1.90.13
0772
0105
13.105,00
02.25
06.122.0143.2264
4.4.90.52
0813
0105
56.303,80
02.25
06.182.0404.2464
3.1.90.13
0817
0105
12.474,00
02.28
04.122.0403.2415
3.1.90.13
0872
0100
28.480,20
02.28
04.131.0403.2502
4.4.90.52
0885
0105
20.041,84
02.29
15.451.0403.2440
3.1.90.13
0909
0105
32.100,00
04.01
10.122.0402.1432
4.4.90.52
0001
0105
35.261,20
04.01
10.122.0402.2559
3.1.90.13
0004
0105
126.200,00
04.01
10.301.0424.2561
3.1.90.13
0047
0105
468.000,00
04.01
10.301.0424.2561
4.4.90.51
0264
0503
764.257,08
04.01
10.301.0424.2564
3.1.90.13
0103
0105
1.000,00
04.01
10.302.0420.2568
3.1.90.13
0139
0105
469.000,00
04.01
10.302.0420.2569
3.3.90.92
0176
0502
270,00
04.01
10.302.0420.2572
3.3.90.36
0198
0552
13.968,30
04.01
10.305.0422.2576
3.1.90.13
0229
0105
27.140,00
05.01
08.244.0403.2582
4.4.90.52
0009
0105
719.729,57
05.01
08.244.0404.2587
3.1.90.13
0031
0105
74.000,00
05.01
08.244.0407.2589
3.3.90.32
0063
0105
228.420,00
05.01
08.244.0407.2590
3.3.90.30
0076
0105
11.505,68



Art. 2º Servirá de cobertura à suplementação autorizada no artigo anterior a anulação das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão
Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
02.01
04.122.0403.2406
3.3.90.93
0011
0105
142.312,50
02.04
04.124.0403.2418
3.1.90.92
0076
0100
42.218,33
02.05
04.122.0403.2423
3.1.90.94
0110
0100
17.078,35
02.05
04.122.0429.2632
3.3.90.32
0125
0105
217.460,58
02.07
04.122.0403.2427
3.3.90.92
0141
0100
43.748,59
02.07
04.122.0403.2429
3.3.90.92
0156
0105
158.081,20
02.07
04.129.0403.2432
3.3.90.39
0160
0105
41.624,00
02.11
12.361.0425.1422
3.3.90.30
0327
0412
550.000,00
02.13
08.244.0405.2537
3.3.90.30
0566
0105
5.935,64
02.20
04.131.0403.2502
4.4.90.52
0674
0105
11.003,09
02.24
04.131.0403.2502
4.4.90.52
0791
0105
27.193,79
02.24
11.334.0404.2504
3.3.90.39
0799
0105
40.287,24
04.01
10.122.0402.2560
4.4.90.52
0020
0105
5.095,85
04.01
10.301.0421.2574
3.3.90.30
0021
0105
18.245,29
04.01
10.301.0421.2574
3.3.90.35
0022
0105
10.701,30
04.01
10.301.0421.2574
4.4.90.52
0025
0105
74.909,09
04.01
10.301.0424.1433
3.3.90.30
0026
0105
10.701,30
04.01
10.301.0424.1433
4.4.90.52
0028
0105
10.701,30
04.01
10.301.0424.1436
3.3.90.30
0029
0105
53.506,49
04.01
10.301.0424.1436
3.3.90.35
0031
0105
10.701,30
04.01
10.301.0424.1436
3.3.90.36
0032
0105
10.701,30
04.01
10.301.0424.1436
4.4.90.52
0034
0105
53.506,49
04.01
10.301.0424.1438
3.3.90.30
0036
0105
10.701,30
04.01
10.301.0424.1438
3.3.90.39
0037
0105
9.201,30
04.01
10.301.0424.2561
4.4.90.52
0078
0503
764.257,08
04.01
10.301.0424.2562
3.3.90.30
0085
0105
53.506,49
04.01
10.301.0424.2562
3.3.90.32
0087
0105
10.701,30
04.01
10.301.0424.2562
3.3.90.39
0089
0105
10.701,30
04.01
10.301.0424.2562
4.4.90.52
0094
0105
10.701,30
04.01
10.301.0424.2574
3.3.90.30
0021
0105
35.261,20
04.01
10.302.0420.2568
3.3.90.30
0144
0105
55.455,20
04.01
10.302.0420.2568
3.3.90.32
0148
0105
10.701,30
04.01
10.302.0420.2568
3.3.90.35
0151
0105
10.701,30
04.01
10.302.0420.2568
3.3.90.36
0152
0105
10.701,30
04.01
10.302.0420.2568
3.3.90.47
0157
0105
53.506,49
04.01
10.302.0420.2568
3.3.90.92
0161
0105
53.506,49
04.01
10.302.0420.2568
3.3.90.93
0163
0105
21.402,59
04.01
10.302.0420.2568
4.5.90.61
0170
0105
29.870,81
04.01
10.302.0420.2569
3.3.90.39
0171
0105
370.000,00
04.01
10.302.0420.2569
3.3.90.39
0172
0502
270,00
04.01
10.302.0420.2572
3.3.90.30
0197
0552
13.968,30
04.01
10.305.0422.2576
4.4.90.52
0246
0105
4.198,84
04.01
10.305.0422.2577
3.3.90.30
0249
0105
107.012,98
05.01
08.244.0403.2582
3.3.90.30
0001
0105
57.729,57
05.01
08.244.0404.2587
3.1.90.92
0032
0105
74.000,00
05.01
08.244.0407.2589
3.3.90.30
0059
0105
228.000,00
05.01
08.244.0408.2592
3.3.90.36
0111
0105
72.185,44
05.01
08.244.0408.2593
3.3.90.30
0117
0105
224.000,00
05.01
08.244.0408.2593
3.3.90.36
0119
0105
62.948,81
05.01
08.244.0408.2593
3.3.90.39
0120
0105
62.948,81
05.01
08.244.0408.2593
4.4.90.52
0122
0105
30.336,94
05.01
08.244.0408.2594
3.3.90.39
0125
0105
11.505,68
05.01
08.244.0408.2596
3.3.90.30
0137
0105
170.000,00
05.01
08.244.0408.2596
3.3.90.39
0140
0105
40.000,00


Art. 3º Considerando a reestimativa de receita sobre a qual dispõe o Decreto nº 3470/2021 fica autorizada ainda a suplementação de recursos no valor de 12.624.888,04 (doze milhões seiscentos e vinte e quatro mil oitocentos e oitenta e oito reais e quatro centavos), provenientes do excesso de arrecadação estipulado para 2021, nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão
Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
02.07
04.122.0403.2427
3.3.90.39
0139
0120
162.120,69
02.07
04.122.0403.2427
4.4.90.52
0147
0120
21.179,36
02.10
20.122.0403.2493
4.4.90.52
1001
0120
18.844,02
02.11
12.361.0425.2516
3.3.90.39
0358
0120
141.413,69
02.29
15.451.0403.2440
4.4.90.52
0923
0120
84.878,10
02.29
15.451.0416.2458
3.3.90.39
0992
0120
28.078,21
02.29
15.451.0416.2630
3.3.90.39
0995
0120
3.000.000,00
04.01
10.301.0424.2561
3.3.90.30
0053
0503
1.037.829,20
04.01
10.301.0424.2561
3.3.90.36
0288
0503
88.075,95
04.01
10.301.0424.2567
3.3.90.39
0127
0503
110.318,53
04.01
10.302.0420.2568
3.3.90.30
0287
0590
7.932.150,29






Art. 4º Considerando a reestimativa de receita sobre a qual dispõe o Decreto nº 3483/2021 fica autorizado o descontingenciamento no valor de R$ 211.060,84 (duzentos e onze mil, sessenta reais e oitenta e quatro centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão
Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
02.03
08.364.0427.2619
3.3.90.32
63
0105
180.450,00
02.29
15.451.0403.2440
3.3.90.92
919
0105
610,84
02.02
02.062.0403.2411
3.3.90.91
43
0105
30.000,00

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Magé, 2 de agosto de 2021.


RENATO COZZOLINO HARB
Prefeito
Área:
Data de publicação:08/15/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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