Decreto Municipal
Decreto nº: | 3441/2021 | Data do Decreto: | 03/10/2021 |
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 3340/2021 de 03 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A prática dos atos fiscalizatórios, a aplicação das sanções e das demais medidas coercitivas de que trata este Decreto serão de atribuição das Secretarias Municipais de Transportes e Ordem Pública; Fazenda; Segurança Pública e Secretaria de Saúde sob a responsabilidade da Coordenação de Fiscalização e Vigilância Sanitária”.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MAGÉ, EM 10 DE MARÇO DE 2021.
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Data de publicação: | 03/15/2021 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |