Decreto Municipal

Decreto nº: 3428/2021 Data do Decreto: 02/08/2021
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DECRETO Nº 3428, 08 DE FEVEREIRO DE 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 68, inciso IV e VII da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO que a Lei n.º 2386/2018, que criou a Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos encontra-se inadequada no que tange a demanda de serviços e a nova realidade da comunicação social;
CONSIDERANDO a necessidade de apresentar uma nova realidade administrativa visando a adequação dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos levando à melhoria da política de comunicação externa e interna da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO ainda que a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento carece de pessoal para o bom andamento dos serviços.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam revogados os artigos 4º, 5º e 6º do Decreto Municipal n.º 3418/2021.
Art. 2º Dá nova denominação aos seguintes cargos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos:
I - Diretor de Reportagem, índice DA-1, que passa a se chamar Diretor de Jornalismo, com a atribuição de exercer a chefia imediata da equipe de jornalismo;
II - Diretor Administrativo, índice DA-1, que passa a se chamar Diretor de Gestão de Mídias Sociais, com a atribuição de exercer a chefia imediata da equipe gestão e publicação em mídias sociais;
III - Diretor de Jurídico, índice DA-1, que passa a se chamar Diretor de Tecnologia da Informação, com a seguinte atribuição de exercer a chefia imediata da equipe de Tecnologia da Informação;
Art. 3º Ficam extintos, na estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos, os cargos em comissão a seguir: 6 (seis) Coordenadores de Eventos, índice DA-2; 4 (quatro) Coordenadores de Reportagem, índice DA-2; 2 (dois) Coordenadores de Mídia, índice DA-2; 2 (dois) Assessores de Operação, índice CCA; e, 8 (oito) Assessores Especiais, índice CCB.
Art. 4º Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos, 02 (dois) cargos em comissão, índice SS de Assessor Especial de Comunicação, com a seguinte competência:
I. prestar assessoria direta ao secretário;
II. executar as atividades de apoio e acompanhamento do planejamento estratégico da Secretaria;
III. incentivar e zelar pelo funcionamento coeso do fluxograma de ações e atribuições de todos os agentes que compõe a Secretaria;
IV. elaborar relatórios de desempenho da Secretaria; e,
V. executar demais funções delegadas pelo Secretário Municipal de Comunicação e Eventos.
Art. 5º Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos, os cargos em comissão a seguir: 01(um) Diretor de Fotografia, índice DA-1; 01(um) Diretor de Cinegrafia, índice DA-1; 01(um) Diretor de Publicidade Institucional, índice DA-1; 01(um) Diretor de Designer; índice DA-1; 01(um) Diretor de Edição, índice DA-1; e, 01(um) Diretor de Operações Técnicas e Transporte, índice DA-1.
Art. 6º Aos ocupantes dos cargos em comissão criados no artigo 5º competem:
I - Diretor de Fotografia: exercer a chefia imediata da equipe de registro fotográfico;
II - Diretor de Cinegrafia: exercer a chefia imediata da equipe de filmagem;
III - Diretor de Publicidade Institucional: planejar e coordenar as ações de marketing institucional que venham a ser desenvolvidas pela Secretaria;
IV - Diretor de Designer: exercer a chefia imediata da equipe de designer gráfico e web designer;
V - Diretor de Edição: exercer a chefia direta das equipes de edição de vídeos; e,
VI - Diretor de Operações Técnicas e Transporte: exercer a chefia imediata das equipes de assessoria operacional e de transporte de equipe.
Art. 7º Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos, os cargos em comissão a seguir: 03(três) Coordenadores de Operações Técnicas e Transporte, índice DA-2; e, 02(dois) Coordenadores de Tecnologia da Informação, índice DA-2.
Art. 8º Aos ocupantes dos cargos em comissão criados no artigo 7º compete:
I - Coordenadores de Operações Técnicas e Transporte: exercer assessoria direta ao Diretor de Operações Técnicas e Transporte; e,
II - Coordenadores de Tecnologia da Informação: exercer assessoria direta ao Diretor de Tecnologia da Informação.
Art. 9º Dá nova denominação e atribuição aos seguintes cargos, da estrutura administrativa operacional da secretaria:
I - Supervisores de Vídeos e Supervisores de Fotografia, que passam a se chamar: Supervisores de Operações Técnicas, com a atribuição de exercer a supervisão das atividades técnicas-operacionais da secretaria; e,
II - Supervisores de Edição e Supervisores de Propaganda, que passam a se chamar: Supervisores de Acompanhamento 2.0, com a atribuição de exercer a supervisão do atendimento através da internet - redes sociais, e-mail e site institucional.
Art. 10. Dá nova atribuição aos seguintes cargos, da estrutura administrativa da secretaria, conforme a seguir:
I - Compete ao Diretor Geral de Secretaria, coordenar e supervisionar o funcionamento administrativo da secretaria; e,
II - Compete ao Assessor Especial, exercer a assessoria junto aos diretores da pasta ou a quem estes designar.
Art. 11. Em decorrência deste Decreto que alterou a Lei nº. 2386/2018 e Decreto nº. 3418/2021, a Secretaria de Comunicação e Eventos passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
I - Da Administração Superior da Secretaria:
01 (um) Secretário Municipal de Comunicação e Eventos – índice AP
01 (um) Subsecretário – índice SS
02 (dois) Assessores Especiais de Comunicação – índice SS
01 (um) Diretor Geral de Secretaria – índice DA-1
01 (um) Diretor de Jornalismo – índice DA-1
01 (um) Diretor de Imprensa – índice DA-1
01 (um) Diretor de Publicidade Institucional – índice DA-1
01 (um) Diretor de Gestão de Mídias Socias – índice DA-1
01 (um) Diretor de Fotografia – índice DA-1
01 (um) Diretor de Cinegrafia – índice DA-1
01 (um) Diretor de Edição – índice DA-1
01 (um) Diretor de Designer – índice DA-1
01 (um) Diretor de Tecnologia da Informação – índice DA-1
01 (um) Diretor de Operações Técnica e Transporte – índice DA-1
01 (um) Diretor de Eventos – índice DA-1
II – Da Administração Operacional da Secretaria:
04 (quatro) Coordenadores de Eventos – índice DA-2
03 (três) Coordenadores de Operação Técnica e Transporte – índice DA-2
02 (dois) Coordenadores de Imagem – índice DA-2
02 (dois) Coordenadores de Reportagem – índice DA-2
02 (dois) Coordenadores de Mídias - índice DA-2
02 (dois) Coordenadores de Tecnologia da Informação – índice DA-2
III – Da Supervisão Funcional da Secretaria:
04 (quatro) Supervisores de Operações Técnicas – índice DA-3
06 (seis) Supervisores de Acompanhamento 2.0 – índice DA-3
IV – Das Assessorias Operacionais e Especiais:
10 (dez) Assessores de Operação – índice CCA
10 (dez) Assessores Especiais - índice CCB

Art. 12. Ficam criadas na estrutura da Secretaria Municipal de Administração, 01(uma) Função Gratificada, índice FG-B e 01(uma) Função Gratificada, índice FG-C.
Art. 13. Ficam transferidos da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 02 (dois) cargos em comissão de Assessor Especial, índice DA-1.
Art. 14. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.
Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2021.
Magé, RJ, 08 de fevereiro de 2021.

RENATO COZZOLINO HARB
Prefeito
Área:
Data de publicação:02/15/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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