Decreto Municipal
Decreto nº: | 3014/2015 | Data do Decreto: | 06/11/2015 |
DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DA CERTIDÃO DE HABITE-SE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 68, II e IV da Lei Orgânica do Município,
Parágrafo único. A certidão negativa para fins da certidão de habita-se deverá instituir os processos administrativos de expedição do habite-se.
Art. 2° Para liberação da certidão de habite-se a Fiscalização de Obras, ou o Engenheiro, ou o Arquiteto ou o técnico em edificação deverá realizar diligência no local para informar se a obra concluída está em condições de habitabilidade conforme projeto aprovado no processo administrativo devendo informar e atestar que as instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias se encontram em perfeitas condições de funcionamento.
Art. 3° A certidão de habite-se deverá ser expedida exclusivamente com assinatura do Secretário Municipal de Habitação e Urbanismo e da Secretária Municipal de Fazenda.
Art. 4° Este decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as disposições do Decreto n° 2923/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 11 DE JUNHO DE 2015.
NESTOR DE MORAES VIDAL NETO
PREFEITO
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Data de publicação: | 06/15/2015 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |