Decreto Municipal

Decreto nº: 3014/2015 Data do Decreto: 06/11/2015
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DECRETO N° 3014, 11 DE JUNHO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DA CERTIDÃO DE HABITE-SE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 68, II e IV da Lei Orgânica do Município,


DECRETA:

Art. 1° Para a liberação da certidão de habite-se o contribuinte ou responsável deverá apresentar certidão negativa do imposto sobre serviços – ISS da respectiva obra, liberada pela Secretaria Municipal de Fazenda.

Parágrafo único. A certidão negativa para fins da certidão de habita-se deverá instituir os processos administrativos de expedição do habite-se.

Art. 2° Para liberação da certidão de habite-se a Fiscalização de Obras, ou o Engenheiro, ou o Arquiteto ou o técnico em edificação deverá realizar diligência no local para informar se a obra concluída está em condições de habitabilidade conforme projeto aprovado no processo administrativo devendo informar e atestar que as instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias se encontram em perfeitas condições de funcionamento.

Art. 3° A certidão de habite-se deverá ser expedida exclusivamente com assinatura do Secretário Municipal de Habitação e Urbanismo e da Secretária Municipal de Fazenda.

Art. 4° Este decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as disposições do Decreto n° 2923/2014.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 11 DE JUNHO DE 2015.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO


Área:
Data de publicação:06/15/2015
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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