Decreto Municipal
Decreto nº: | 3266/2019 | Data do Decreto: | 01/15/2019 |
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições, legais e, em conformidade com o disposto no art.91, inciso I, alínea “e” e “f” da Lei Orgânica do Município de Magé e,
CONSIDERANDO, que a Lei n° 2258/2014 se encontra defasada no que diz respeito ao organograma da Secretaria Municipal de Fazenda e, diante da demanda de serviços prestados,
CONSIDERANDO, o que estabelece os artigos 1° e 2° da Lei n° 1472/2001 publicada no BIO n° 150, pág. 03,
CONSIDERANDO, o Memorando n° 001/SMF/2019 da Secretaria Municipal de Fazenda;
Art. 2° - Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Fazenda o quantitativo de 03 (três) Cargos em Comissão de COORDENADOR ESPECIAL, ÍNDICE DA-3 e 01 (um) Função Gratificada - FGA, 01 (um) Função Gratificada - FGB, 01 (um) Função Gratificada — FGC.
Art. 3° - Ficam estabelecidas as seguintes atribuições para o Cargo em Comissão de AUXILIAR ESPECIAL, criado pelo 2°:
I - COORDENADOR ESPECIAL — atribuição de atender ao público interno e externo, prestando informações, anotando recados e efetuando encaminhamentos. Digitar textos documentos, tabelas e outros originais. Receber, conferir e registrar a tramitação de papeis, fiscalizando o cumprimento das normais referentes a protocolo. Auxiliar na elaboração de normas e métodos de trabalho.
Art. 4°- As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta dos recursos consignados no orçamento e entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2019, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Magé, 15 de janeiro de 2019.
PREFEITO
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Data de publicação: | 01/15/2019 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |