Decreto Municipal
Decreto nº: | 3126/2017 | Data do Decreto: | 03/20/2017 |
§ 1º A competência prevista no CAPUT implica na obrigatoriedade de assinatura documentos relativos às despesas de suas secretarias, especificamente aqueles relativos à efetivação destas, tais como, empenhos, notas de liquidação, ordens de pagamento e outros documentos congêneres.
§ 2º Na impossibilidade de efetivação da ordem prevista no parágrafo anterior, caberá à Secretaria de Fazenda a efetivação do respectivo ato.
§ 3º Caberá à Secretaria de Controle Interno efetivar as medidas necessárias para que os respectivos ordenadores sejam indicados aos órgãos fiscalizadores, bem como, para que estes componham e assinem as prestações de contas a serem remetidas a tais entidades na forma da Lei.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 20 DE MARÇO DE 2017
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Data de publicação: | 03/31/2017 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |
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