Decreto Municipal

Decreto nº: 2990/2015 Data do Decreto: 03/30/2015
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DECRETO N° 2990, 30 DE MARÇO DE 2015.

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NA SEMANA SANTA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e, conforme o disposto no art. 68, inciso VII Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO, que no Governo do Estado do Rio de Janeiro decretou facultativo o ponto do próximo de 02 de abril de 2015 (quinta-feira), publicado no diário oficial do dia 23/03/2015;

CONSIDERANDO, as comemorações religiosas da sexta-feira Santa e Domingo de Páscoa;

CONSIDERANDO, que é rara a procura do público aos serviços públicos em feriados prologados, ensejando aos cofres públicos gastos desnecessários com telefone, água, energia elétrica e outros.


DECRETA:

Art. 1° PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais no dia 02 de abril de 2015 (quinta-feira); salvo nas repartições cujo serviço, a juízo da respectiva Chefia for indispensável em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos conforme disposto no art.1°.


PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 30 DE MARÇO 2015.

NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO


Área:
Data de publicação:03/31/2015
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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