Decreto Municipal
Decreto nº: | 3725/2024 | Data do Decreto: | 03/06/2024 |
Considerando o parágrafo único do art. 2° da Lei Municipal n° 2404, de 05 de junho de 2018, publicada no Boletim Informativo Oficial, edição n° 566.
Art. 2° As modalidades de bolsas oferecidas, bem como seus quantitativos e valores de auxílio mensal serão dispostos na forma abaixo, tendo em vista o que preceitua o art.10, referente ao valor do custeio de Programa Bolsa Atleta:
I - Atleta de nível amador 16 (dezesseis) bolsas no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
II - Atleta de nível estadual 16 (dezesseis) bolsas no valor de R$ 900,00 (novecentos reais);
III - Atleta de nível nacional 12 (doze) bolsas no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais);
IV - Atleta de nível internacional 08 (quatro) bolsas no valor de R$ 2.700,00(dois mil e setecentos reais).
Art. 3° Os beneficiários aptos ao recebimento da bolsa serão escolhidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Lazer e Terceira Idade, sendo que 50% (cinquenta por cento) de cada modalidade serão reservadas para a distribuição através de voto popular organizado pela Coordenadoria de Juventude do Município de Magé, que irá beneficiar os atletas mais votados.
Art. 4º As bolsas serão depositadas mensalmente aos beneficiários, a contar da assinatura do Termo de Adesão.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, 06 de março de 2024. 458º fundação da Cidade.
PREFEITO
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Data de publicação: | 03/15/2024 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |