Decreto Municipal

Decreto nº: 2994/2015 Data do Decreto: 04/20/2015
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DECRETO N° 2994, 20 DE ABRIL DE 2015.

"Ficam suplementados os elementos de despesa, das atividades constantes dos Programas de Trabalho de governo."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e com base no art.7° da Lei 2.254 de 12/12/2014;

CONSIDERANDO, ainda, a indispensável adequação das dotações orçamentárias de diversas Unidades Orçamentárias, face as suas necessidades e atribuições,


DECRETA:

Art.1° Ficam suplementados os elementos de despesa, das atividades constantes dos Programas de Trabalho de governo, conforme discriminado no anexo I, parte integrante do presente decreto, totalizando a importância de R$2.037.300,00 (dois milhões trinta e sete mil e trezentos reais).

Art.2° Os recursos necessários para fazer face a parte da suplementação de que trata o Art.1°, provém da anulação parcial nos elementos de despesa do projeto e atividade constante do Programa de Trabalho de Governo, conforme discriminado no anexo II, parte integrante do presente decreto no valor de R$2.037.300,00 (dois milhões trinta e sete mil e trezentos reais).

Art.3° Em decorrência dos dispostos nos artigos 1° e 2°, fica alterado o Quadro de Detalhamento de despesa do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Prefeitura Municipal de Magé.

Art.4° Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 20 DE ABRIL DE 2015.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO


ANEXO I – DECRETO N° 2.994 DE 20/04/2015 - SUPLEMENTAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO DESPESA
ELEMENTO DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR
08.244.0071-2.189
619
3.1.90.11.00
22000
12.500,00
08.244.0070-2.053
579
3.3.90.39.00
20400
35.000,00
10.301.0049-2.037
225
3.3.90.39.00
52200
30.000,00
10.305.0060-2.109
718
3.3.90.39.00
53500
100.000,00
10.302.0019-2.150
761
3.3.90.39.00
54000
300.000,00
10.301.0044-2.039
763
3.3.90.30.00
55200
100.000,00
10.301.0044-2.039
764
3.3.90.39.00
55200
47.000,00
10.301.0049-2.037
225
3.3.90.39.00
52200
30.000,00
10.301.0019-2.151
212
3.3.90.39.00
50300
150.000,00
04.123.0014-2.021
136
3.3.90.39.00
10000
118.000,00
15.122.0083-2.163
1135
3.3.20.93.00
10000
8.000,00
04.123.0014-2.021
139
3.3.90.92.00
10000
96.000,00
10.122.0004-2.031
161
3.3.90.92.00
10000
156.300,00
12.361.0027-2.063
868
3.3.90.30.00
41200
420.000,00
12.361.027-2.065
943
3.3.90.39.00
10000
112.500,00
15.122.0061-2.117
165
3.3.90.30.00
10000
10.000,00
04.122.0012-2.009
070
3.3.90.39.00
10000
282.000,00
10.122.0004-2.031
159
3.3.90.39.00
12000
30.000,00
TOTAL
2.037.300,00
ANEXO II – DECRETO N° 2.994 DE 20/04/2015 - ANULAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO DESPESA
ELEMENTO DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR
08.243.0071-2.189
621
3.1.91.13.00
22000
9.000,00
08.244.0071-2.189
623
3.3.90.36.00
22000
3.500,00
08.244.0070-2.053
577
3.3.90.30.00
20400
35.000,00
10.301.0049-2.037
226
4.4.90.52.00
52200
30.000,00
10.306.0024-2.105
744
3.3.90.30.00
12000
100.000,00
10.302.0019-2.150
760
3.3.90.30.00
54000
150.000,00
10.302.0019-2.150
762
4.4.90.52.00
54000
150.000,00
10.302.0019-2.034
814
3.3.90.39.00
12000
60.000,00
10.302.0019-2.104
817
3.3.90.39.00
12000
60.000,00
10.301.0049-2.037
223
3.3.90.30.00
52200
30.000,00
10.301.0019-2.151
210
3.3.90.32.00
50300
150.000,00
10.301.004-2.039
735
3.3.90.39.00
50900
27.000,00
04.123.0014-2.024
1205
3.2.90.21.00
10000
214.000,00
15.122.0083-2.163
1140
3.3.90.39.00
10000
8.000,00
10.122.0004-2.031
1189
3.1.90.16.00
10000
72.500,00
10.122.0004-2.031
150
3.1.90.13.00
10000
51.800,00
10.122.0004-2.031
154
3.3.90.30.00
10000
12.000,00
10.122.0004-2.031
158
3.3.90.39.00
10000
20.000,00
12.361.0027-1.032
872
4.4.90.52.00
41200
420.000,00
12.361.0027-1.022
935
3.3.90.39.00
10000
112.500,00
15.122.0061-2.117
169
4.4.90.52.00
10000
10.000,00
04.122.0012-2.009
1180
3.1.90.16.00
10000
82.000,00
04.122.0015-2.198
270
3.3.90.30.00
10000
100.000,00
04.122.0090-1.008
275
4.4.90.52.00
10000
100.000,00
10.122.0004-2.031
155
3.3.90.30.00
12000
30.000,00
TOTAL
2.037.300,00

Área:
Data de publicação:04/30/2015
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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