Decreto Municipal

Decreto nº: 3650/2023 Data do Decreto: 07/03/2023
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DECRETO Nº 3650, DE 03 DE JULHO DE 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso IV do art.68 da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

- o art 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

- a Lei Municipal nº 2670 de 06 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023;

- a Lei Municipal nº 2695 de 08 de dezembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2023.


D E C R E T A:

Art. 1º Considerando o superávit alcançado no exercício de 2022 fica autorizada a suplementação de recursos no valor de R$ 54.298.419,12 (Cinquenta quatro milhões duzentos e noventa oito mil quatrocentos e dezenove reais e doze centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Programa de trabalho
Categoria
Despesa
Recurso
Valor em R$
02.0229.15.451.2007.1.158
3.3.90.39.00.00.00.000
2689
2704
15.000.000,00
02.0229.15.451.2007.1.159
3.3.90.39.00.00.00.000
2693
2704
1.000.000,00
02.0229.15.451.2007.1.157
4.4.90.51.00.00.00.000
2701
2704
10.670.164,03
02.0212.13.392.0003.2.171
3.3.90.39.00.00.00.000
2702
2704
4.000.000,00
02.0229.15.451.2007.1.157
4.4.90.52.00.00.00.000
2709
2704
5.000.000,00
02.0223.16.482.2001.1.094
4.4.90.51.00.00.00.000
2745
2706
1.772.348,74
02.0222.27.811.4001.2.097
3.3.90.39.00.00.00.000
2754
2501
1.569.616,00
02.0211.12.361.4013.2.141
3.3.90.32.00.00.00.000
2757
2501
7.203.907,32
02.0211.12.366.4015.2.153
3.3.90.32.00.00.00.000
2759
2501
80.000,00
02.0211.12.365.4012.2.138
3.3.90.32.00.00.00.000
2763
2501
2.819.465,88
02.0211.12.361.4013.2.141
3.3.90.30.00.00.00.000
2764
2501
1.144.496,00
02.0212.13.392.0003.2.171
3.3.90.93.00.00.00.000
2766
2719
885,97
02.0229.15.451.2007.1.157
3.3.90.39.00.00.00.000
2777
2501
4.037.535,18
Total suplementações
54.298.419,12
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MAGÉ, EM 03 DE JULHO DE 2023.

RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Área:
Data de publicação:07/15/2023
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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