Decreto Municipal

Decreto nº: 3035/2015 Data do Decreto: 10/01/2015
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DECRETO N°3035, 01 DE OUTUBRO DE 2015.

Ficam suplementados os elementos de despesa, das atividades constantes dos Programas de Trabalho de governo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e, com base no art.5° da Lei n°2.254 de 12/12/2014;

CONSIDERANDO, ainda, a indispensável adequação das dotações orçamentárias de diversas Unidades Orçamentárias, face as suas necessidades e atribuições,


DECRETA:

Art.1° Ficam suplementados os elementos de despesa, das atividades constantes dos Programas de Trabalho de governo, conforme discriminado no anexo I, parte “A”, parte integrante do presente Decreto, totalizando a importância de R$8.278.074,18 (oito milhões duzentos e setenta e oito mil setenta e quatro reais e dezoito centavos).

Art.2° Os recursos necessários para fazer face à suplementação de que trata o art.1°, provém da anulação parcial no elemento de despesa do projeto e atividade constante do Programa de Trabalho de Governo, conforme discriminado no anexo I, parte “B”, parte integrante do presente Decreto no valor de R$8.278.074,18 (oito milhões duzentos e setenta e oito mil setenta e quatro reais e dezoito centavos).

Art.3° Em decorrência dos dispostos nos artigos 1° e 2°, fica alterado o Quadro de Detalhamento de despesa do Fundo Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal de Magé.

Art.4° Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 01 DE OUTUBRO DE 2015.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO


ANEXO I – DECRETO N°3.034 DE 22/09/2015 – PARTE “A” SUPLEMENTAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO DESPESA
ELEMENTO DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR
10.301.0019.2-151
209
3.3.90.30.00
503
1.307.000,00
10.301.0019.2-151
212
3.3.90.39.00
503
233.000,00
10.301.0049.2-037
225
3.3.90.39.00
522
60.000,00
10.301.0049.2-108
230
3.3.90.39.00
530
7.000,00
10.305.0060.2-109
718
3.3.90.39.00
535
100.000,00
10.302.0019.2-150
761
3.3.90.39.00
540
290.000,00
10.301.0044.2-039
764
3.3.90.39.00
552
20.000,00
12.361.0027.2-146
883
3.3.90.30.00
402
1.870.994,41
08.122.0003.2-045
547
3.1.90.13.00
100
60.000,00
12.361.0027.2-064
861
3.1.90.11.00
412
3.671.109.88
04.122.0012.2-009
70
3.3.90.39.00
100
74.000,00
12.122.0005.5-062
930
3.3.90.39.00
120
233.969,89
15.452.0018.2-018
174
3.3.90.39.00
120
151.000,00
15.452.0018.2-027
317
3.3.90.39.00
120
200.000,00
TOTAL
8.278.074,18
ANEXO I – DECRETO N°3.034 DE 22/09/2015 – PARTE “B” ANULAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO DE DESPESA
ELEMENTO DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR
10.302.0019.1-027
746
4.4.90.52.00
514
20.000,00
10.302.0019.2-150
754
3.3.90.92.00
513
100.000,00
10.302.0019.2-150
759
3.3.90.30.00
549
10.000,00
10.302.0019.2-150
760
3.3.90.30.00
540
113.000,00
10.302.0019.1-027
769
4.4.90.52.00
542
40.000,00
10.302.0019.2-150
771
3.3.90.39.00
542
10.000,00
10.301.0019.1-073
786
3.3.90.39.00
520
35.000,00
10.302.0019.1-074
789
3.3.90.30.00
524
65.000,00
10.302.0019.1-074
790
3.3.90.39.00
524
86.000,00
10.302.0019.1-074
802
3.3.90.30.00
100
22.000,00
10.302.0019.1-074
803
3.3.90.39.00
100
20.000,00
10.302.0019.2-034
809
3.1.90.34.00
100
10.000,00
10.302.0019.2-034
812
3.3.90.36.00
100
43.000,00
10.302.0019.2-034
813
3.3.90.39.00
100
16.000,00
10.301.0019.2-033
823
3.3.90.30.00
100
37.000,00
10.301.0019.2-033
824
3.3.90.36.00
100
31.000,00
10.301.0019.2-033
825
3.3.90.39.00
100
7.000,00
10.302.0019.1-027
989
4.4.90.52.00
12
5.000,00
10.301.0019.1-025
774
4.4.90.52.00
567
20.000,00
10.301.0043.2-036
218
3.3.90.39.00
505
50.000,00
10.301.0042.2-035
708
3.1.91.13.00
504
128.000,00
10.301.0019.1.025
774
4.4.90.52.00
567
30.000,00
10.301.0041.2-192
832
3.3.90.39.00
100
4.000,00
10.301.0041.2-192
834
4.4.90.52.00
100
20.000,00
10.301.0102.2-161
234
3.3.90.39.00
512
20.000,00
10.302.0019.2-150
751
3.3.90.39.00
502
275.000,00
04.122.0013.2-014
116
3.1.90.92.00
100
80.000,00
12.365.0027.2-066
1161
3.1.91.13.00
100
120.000,00
04.122.0013.2-013
1165
3.1.90.92.00
100
100.000,00
04.122.0013.2-013
1182
3.1.90.16.00
100
500.000,00
12.365.0027.2-066
1153
3.1.90.13.00
100
100.000,00
15.451.0018.1-024
312
4.4.90.52.00
100
100.000,00
08.122.0003.2-045
549
3.3.90.30.00
100
60.000,00
12.361.0027.2-063
868
3.3.90.30.00
412
3.819,10
12.361.0027.2-063
869
3.3.90.32.00
412
77.760,00
12.361.0027.2-063
870
3.3.90.36.00
412
78.001,79
12.361.0027.2-063
871
3.3.90.39.00
412
621.906,86
12.361.0027.1-032
872
4.4.90.52.00
412
290.000,00
12.361.0027.1-032
873
3.3.90.30.00
412
109.874,20
12.361.0027.1-032
874
3.3.90.39.00
412
360.728,45
12.361.0027.1-032
8745
4.4.90.51.00
412
2.000.412,30
12.361.0027.2-157
876
3.3.90.30.00
412
328,00
12.361.0027.2-157
877
3.3.90.30.00
412
5.817,80
12.365.0027.2-148
878
3.3.90.36.00
412
80.855,71
12.365.0027.2-148
879
3.3.90.39.00
412
17.255,67
12.365.0027.2-148
880
4.4.90.52.00
412
24.350,00
04.122.0012.2-009
69
3.3.90.39.00
120
74.000,00
12.361.0027.1-022
881
3.3.90.30.00
402
233.834,30
12.361.0027.1-022
882
4.4.90.51.00
402
1.327.000,00
12.361.0027.2-146
886
4.4.90.52.00
402
110.160,41
12.361.0027.2-071
914
3.3.90.30.00
420
50.000,00
12.361.0027.2-071
916
3.3.90.39.00
420
50.000,00
12.122.0005.2-062
928
3.3.90.36.00
120
76.969,89
26.122.0130.2-130
178
3.3.90.30.00
120
408.000,00
TOTAL
8.278.074,18

Área:
Data de publicação:10/15/2015
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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