Decreto Municipal
Decreto nº: | 3450/2021 | Data do Decreto: | 03/30/2021 |
CONSIDERANDO que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos exceto os permitidos em lei de acordo com o previsto no art. 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c” da CRFB/1988;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro vem analisando as folhas de pagamentos deste Município, quanto a possíveis acumulações irregulares, como se constata nos autos dos processos daquela Corte de nº. 102.920-2/2019 (Processo Administrativo nº. 15.055/2020) e 227.870-9/2017 (Processo Administrativo nº.17.097/2018);
CONSIDERANDO que se faz necessária uma permanente vigilância para que a atual Administração não incorra em atos eivados de vícios que os tornem ilegais, Súmula 473 do STF;
CONSIDERANDO que, não obstante a responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal, devem solidariamente obrigar-se com este, os Secretários Municipais e Titulares de cargos do primeiro escalão que são responsáveis pelas indicações.
Art. 2º O nomeado ou contratado se obriga a atender com presteza a solicitação superior para entrega da documentação exigida no art.1º sob pena de não ter efetivada sua nomeação ou contratação ou ainda, a suspensão do pagamento, até que seja regularizada a documentação.
Art. 3º O prazo para cumprimento do disposto neste Decreto será de 15(quinze) dias a contar da ciência ao interessado, que ficará a cargo do titular da pasta.
Parágrafo único. O modelo da referida declaração faz parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 30 DE MARÇO DE 2021.
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
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Data de publicação: | 03/31/2021 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |