Decreto Municipal

Decreto nº: 3411/2021 Data do Decreto: 01/04/2021
Hide details for Texto do Decreto Municipal   [ Em Vigor ]Texto do Decreto Municipal [ Em Vigor ]

DECRETO Nº 3411, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso VII, e o art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o artigo 42 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que veda nos últimos dois quadrimestres do último ano de mandato eletivo, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito;

CONSIDERANDO a necessidade de se apurar as obrigações contraídas e não pagas cumprindo-se os requisitos legais;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento na administração pública,


DECRETA:

Art. 1º A quitação dos Restos a Pagar no exercício de 2021 fica condicionada à ratificação por parte dos atuais ordenadores de despesa, com o objetivo de avaliar a situação da entrega dos bens e serviços contratados, da realização das obras e das demais despesas inscritas em restos a pagar.

§ 1º Excluem-se do disposto no caput os Restos a Pagar relativos a despesa com pessoal, encargos e benefícios sociais, obrigações tributárias e contributivas, precatórios judiciais, depósitos compulsórios, sentenças e custas judiciais, juros, encargos e amortização da dívida.

§ 2º Os Restos a Pagar que não forem ratificados pelos ordenadores até 31 de março de 2021 deverão ser cancelados pelo órgão de origem da despesa.

Art. 2º Após a verificação de que trata o art. 1º os processos de liquidação de restos a pagar serão encaminhados para a Secretaria Municipal de Controle Interno para verificação de sua conformidade, com posterior envio à autoridade competente, para avaliação e liberação do pagamento.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Controle Interno e a Secretaria Municipal de Fazenda editarão Portarias com os prazos, critérios e procedimentos para a quitação dos Restos a Pagar no exercício de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 04 DE JANEIRO DE 2021.

RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área:
Data de publicação:01/15/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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