Decreto Municipal

Decreto nº: 3262/2019 Data do Decreto: 01/11/2019
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DECRETO N° 3262, DE JANEIRO DE 2019.

Atualizam todos os valores pecuniários previstos na Lei Complementar n° 001/2006- Código Tributário Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 329, 331 e 332 da Lei Complementar n° 001/2006, Código Tributário Municipal.


DECRETA:

Art. 1° - Ficam atualizados os valores pecuniários estabelecidos no Código Tributário Municipal de Magé em 3,86 % (três inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - Especial — IPCA-E, previsto no art. 329 da Lei Complementar 001/2006.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Magé, 11 de janeiro de 2019.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO


Área:
Data de publicação:01/11/2019
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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