Decreto Municipal

Decreto nº: 3581/2022 Data do Decreto: 09/08/2022
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DECRETO Nº 3581, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.


Dispõe sobre a suplementação de recursos dos Royalties do petróleo – pré sal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 68, inciso VII da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

- o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

- a Lei Municipal nº 2589 de 08 de julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2022;

- a Lei Municipal nº 2627 de 17 de dezembro de 2021, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2022;

- o processo nº 210941-6/22 TCE-RJ, item 7.1.2;

- o excesso de arrecadação alcançado no presente exercício na fonte dos Royalties do petróleo – pré sal;


D.E.C.R.E.T.A:

Art. 1º Ficam criadas as fontes de receitas para maior controle da origem e aplicação dos recursos dos Royalties previstos na Lei Federal n° 12858/13 de 09 de setembro de 2013, nos seguintes termos:

1.573 - Royalties do petróleo e gás natural vinculados a educação

1.635 - Royalties do petróleo e gás natural vinculados a saúde.

Art. 2º Ficam suplementados recursos no valor de R$ 26.524.891,66 (Vinte seis milhões quinhentos e vinte quatro mil oitocentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:
Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
02.0211-12.365.4014-1.149
4.4.90.51.00
2492
1573
3.375.381,14
02.0211-12.361.4014-1.150
4.4.90.51.00
2493
1573
14.802.009,83
04.0402-10.302.3003-1.050
4.4.90.51.00
2490
1635
4.569.579,69
04.0402-10.302.3003-1.050
4.4.90.61.00
2494
1635
3.777.921,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MAGÉ, EM 08 DE SETEMBRO DE 2022.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Área:
Data de publicação:09/15/2022
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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