Decreto Municipal
Decreto nº: | 3581/2022 | Data do Decreto: | 09/08/2022 |
DECRETO Nº 3581, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 68, inciso VII da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
- o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
- a Lei Municipal nº 2589 de 08 de julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2022;
- a Lei Municipal nº 2627 de 17 de dezembro de 2021, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2022;
- o processo nº 210941-6/22 TCE-RJ, item 7.1.2;
- o excesso de arrecadação alcançado no presente exercício na fonte dos Royalties do petróleo – pré sal;
1.573 - Royalties do petróleo e gás natural vinculados a educação
1.635 - Royalties do petróleo e gás natural vinculados a saúde.
Art. 2º Ficam suplementados recursos no valor de R$ 26.524.891,66 (Vinte seis milhões quinhentos e vinte quatro mil oitocentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:
Programa | Categoria | Despesa | Fonte | Valor |
02.0211-12.365.4014-1.149 | 4.4.90.51.00 | 2492 | 1573 | 3.375.381,14 |
02.0211-12.361.4014-1.150 | 4.4.90.51.00 | 2493 | 1573 | 14.802.009,83 |
04.0402-10.302.3003-1.050 | 4.4.90.51.00 | 2490 | 1635 | 4.569.579,69 |
04.0402-10.302.3003-1.050 | 4.4.90.61.00 | 2494 | 1635 | 3.777.921,00 |
PREFEITURA DE MAGÉ, EM 08 DE SETEMBRO DE 2022.
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área: | |
Data de publicação: | 09/15/2022 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |