Decreto Municipal

Decreto nº: 3026/2015 Data do Decreto: 07/28/2015
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DECRETO N° 3026, 28 DE JULHO DE 2015.

"TRANSFORMA EM VIA DE PEDESTRE TRECHO QUE MENCIONA NO 6° DISTRITO DE MAGÉ."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de atribuições legais e considerando o disposto no art.68, II e IV da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que a cidade, bem ambiental que a Constituição Federal visa tutelar em favor da pessoa humana como essencial à sadia qualidade de vida, deve proporcionar a seus habitantes uma vida com qualidade e dignidade, preservando e garantindo, na medida do possível, a concreção daqueles valores sociais e direitos fundamentais assegurados na Constituição da República (artigos 5° e 6° da CF);

CONSIDERANDO que a política urbana de que trata o artigo 182 da Constituição Federal, “executada pelo Poder Público Municipal tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da Cidade e garantir o bem estar de seus habitantes”;

CONSIDERANDO, portanto, que ao Poder Político Municipal, compete dotar a cidade de todas as condições para que os seus habitantes possam ter uma vida saudável, com acesso ao lazer, ao trabalho, a educação etc.;

CONSIDERANDO que o Município tem não somente o direito (art.30, I, da Constituição Federal) como o dever de executar uma política de desenvolvimento da cidade, observando, sobretudo, as suas características para que esta possa cumprir o seu papel social;

DECRETA:

Art.1° Fica transformada em via de pedestres a Rua Brasil, no trecho que se inicia do entroncamento da Av. Santos Dumont com a Rua Brasil, até o entroncamento da Rua Brasil com a Rua Santa Elisa, incluído o trecho da Rua Paulicéia, iniciando na Rua Guarani e terminando na Rua Brasil, em Vila Inhomirim, 6° Distrito de Magé.

Art.2° A Secretaria Municipal de Obras, em conjunto com a Secretaria Municipal de Ordem Pública, a Secretaria Municipal de Habitação, com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, com a Secretaria Municipal de Transportes, com a Secretaria Municipal de Fazenda e com a Secretaria Municipal de Planejamento adotarão as medidas necessárias à implantação da “Via de Pedestres” de que trata deste decreto.

Art.3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 28 DE JULHO DE 2015.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO


Área:
Data de publicação:07/30/2015
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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